Em decisão anunciada na última segunda-feira, 13, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), reduziu as taxas de juros do consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Conforme informado pelo ministro da Previdência e presidente do CNPS, Carlos Lupi, os índices passarão de 2,14% para 1,70% ao mês. O novo teto de juros do consignado do INSS, na margem de 2,14% ao mês, abrange todos os segurados da autarquia autorizados a contratar esta modalidade de empréstimo.
Lembrando que, pelas regras, o valor da dívida é descontado mensalmente na folha de pagamento até quitar o débito integralmente. De acordo com a deliberação do Conselho Nacional de Previdência Social, as deliberações se referem unicamente ao teto dos juros do consignado do INSS. Portanto, a taxa cobrada pode variar de acordo com as diretrizes de cada instituição financeira.
Quais serão as novas regras do crédito consignado do INSS?
Na prática, o desconto do consignado do INSS será formalizado exclusivamente pelo uso da biometria, que fará o papel da assinatura do segurado. De toda forma, o aposentado ou pensionista será obrigado a apresentar um documento de identificação oficial com foto junto ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
As mudanças nas normas preveem ainda a possibilidade de acesso ao crédito sem biometria desde que a contratação do empréstimo seja feita diretamente no banco ou financeira ou por meio dos canais eletrônicos da instituição. Já a contratação por ligação telefônica não é permitida.
Qual é a margem do crédito consignado do INSS?
O consignado do INSS tem regras específicas. A margem consignável, o limite da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo, é de 45%.
Esse percentual é calculado sobre o que sobra dos vencimentos do segurado após eventuais descontos de Imposto de Renda e pensão alimentícia, e pode ser dividido da seguinte forma:
- 35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado (desconto tradicional em folha de pagamento);
- 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito consignado;
- 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.
O prazo de pagamento do empréstimo deve ser de, no máximo, 84 meses, e o dinheiro emprestado pela instituição financeira deve ser creditado na conta na qual a pessoa recebe o benefício mensal, seja conta-corrente ou caderneta de poupança.
Outra opção para aqueles que não têm conta em banco e recebem do INSS apenas por cartão magnético é liberar o empréstimo via ordem de pagamento, preferencialmente na agência bancária que mantém o benefício.
Além disso, o empréstimo deve ser feito no mesmo estado em que o benefício é mantido. A taxa máxima de juros no crédito consignado tradicional com desconto em folha é de 2,14% ao mês. No caso do cartão, é de até 3,06% ao mês.