Nesta segunda-feira, 13, está marcada uma conversa que será de fundamental importância para aproximadamente 17 milhões de pessoas que possuem este tipo de contrato ativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quer saber qual será a mudança e se você será afetado? Acompanhe.
No começo desta semana, está marcada uma reunião para tratar sobre a redução de juros para os cartões de crédito consignados. O planejamento feito pelo Ministério da Previdência é que apenas novos contratos sejam válidos para a nova regra, fazendo com que os antigos beneficiários não sejam afetados.
Atualmente, o limite estabelecido pelo governo federal sobre a taxa de juros para consignados do INSS ocorrem da seguinte forma:
- No caso de empréstimos, a taxa cobrada ao contribuinte é limitada à 2,14% ao mês;
- Já no caso dos cartões de crédito consignado, a taxa limite é de 3,06% ao mês.
Caso deve ser tratado em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) nesta segunda-feira, 13. Neste conselho, participam membros da classe trabalhadora, aposentados, empregadores e membros que representam o governo.
INSS: O que o ministro Carlos Lupi falou sobre o caso
No Rio de Janeiro, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, foi questionado por jornalistas sobre o tema e ele afirmou:
“Cobrar 3,5% da população que ganha em média 60% do valor do salário mínimo eu acho criminoso. Os juros atuais são altos para os riscos contidos na modalidade de consignado, já que há a garantia do pagamento descontado em folha do beneficiário. Na próxima reunião (se referindo à CNPS), com certeza vamos baixar essas taxas de juros.“
Em nota obtida pelo Estadão, centrais sindicais deram uma sinalização positiva referente ao plano estabelecido pelo ministério da Previdência Social. Estes representantes aprovaram um teto de 15% ao ano para esta categoria de financiamento.
“O cenário de desemprego, fome e aumento do custo de vida torna ainda mais importante a redução das taxas de juros e a redução da margem consignável.”, diz a nota.
Como o pensionista pode dividir os seus direitos?
Segundo regras da Previdência, o contribuinte pode deduzir da sua contribuição mensal 35% do benefício com empréstimos pessoais, 5% com o cartão de benefício e 5% com cartão de crédito consignado. Ou seja, 45% de toda a contribuição mensal pode ser destinada para outros fins pelo beneficiário.