FGTS: Veja 15 possibilidades de saques aprovadas para este ano

Pontos-chave
  • O FGTS é um fundo de proteção ao trabalhador;
  • É possível recebê-lo em diferentes situações;
  • A Caixa Econômica precisa autorizar esse saque.

Trabalhadores que atuam com carteira assinada, logo são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito de receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). No entanto, o saque do valor que é acumulado no fundo de garantia só pode ser feito em situações esporádicas. Isso significa que embora o trabalhador tenha direito ao fundo, ele não pode recebê-lo a qualquer tempo. 

FGTS: Veja 15 possibilidades de saques aprovadas para este ano
FGTS: Veja 15 possibilidades de saques aprovadas para este ano (Imagem: FDR)

Ao ser contratado sob regime CLT, o trabalhador tem automaticamente uma conta no fundo de garantia aberta em seu nome. A Caixa Econômica Federal é o banco responsável por gerenciar essas contas. 8% do valor do salário bruto do cidadão é depositado no FGTS, mas nada muda no valor final a ser recebido pelo trabalhador. A ideia é criar um fundo de proteção para essas pessoas. 

O principal objetivo do fundo de garantia é que os trabalhadores que são demitidos sem justa causa possam receber tudo o que foi acumulado no fundo durante o tempo que o contrato de trabalho ficou ativo. O que é chamado de saque rescisão. Além desse valor, ainda serão depositados pelo empregador uma multa rescisória equivalente a 40% dos depósitos feitos durante o contrato.

Embora o saque rescisão seja a principal forma de receber o FGTS, existem outras formas de acessar o valor que for acumulado na conta. A ideia é que o cidadão seja beneficiado pelo fundo em situações esporádicas, mas para isso precisará se enquadrar nas outras formas de saque.

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Tipos de saque do FGTS liberados

Abaixo, listamos os tipos de saque do FGTS que estão atualmente disponíveis, e como o cidadão pode recebê-los.

Saque rescisão

Nessa situação, o trabalhador pode ter acesso ao saldo total da sua conta do FGTS, quando ocorre a rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do Empregador. Por exemplo, quando o funcionário é desligado por falência da empresa, necessidade de corte de gastos, por conta de transferência de endereço do empregador, e demais situações.

Saque do FGTS na aposentadoria

Ao conseguir a aposentadoria, o trabalhador tem o direito de receber tudo o que foi acumulado na sua conta do fundo de garantia. Inclusive se a aposentadoria for devido a invalidez. Caso seja contratado em um outro emprego, o cidadão ainda ganha o direito de realizar o saque dos depósitos mensais conforme o empregador faça os depósitos.

Saque por doença grave

Nesse caso, o trabalhador pode sacar o fundo de garantia se ele ou seus dependentes comprovarem doenças como:

Saque do FGTS por acordo com empregador

Desde 11 de novembro de 2017, o trabalhador tem direito ao saque da conta do FGTS quando ocorre rescisão por acordo de ambas as partes, ou seja, tanto por iniciativa dele como do empregador. No entanto, somente é possível receber 80% do valor depositado pelo fundo de garantia. 

Saque calamidade

Limitado a R$ 6.220, o saque calamidade do fundo de garantia é feito quando o município ou estado que o cidadão reside decretam estado de emergência ou calamidade pública. São válidas situações como:

Saque do trabalhador avulso

Quando o trabalhador avulso tem direito ao saque da conta do FGTS por suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias.

Por falecimento do titular da conta

Nesse ano, os dependentes do trabalhador falecido podem solicitar o recebimento do valor acumulado no seu fundo de garantia.

Por idade

O trabalhador, Diretor não empregado ou trabalhador avulso com idade igual ou superior a 70 anos tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS.

Saque por conta inativa

Quando o contrato de trabalho é encerrado por motivo que dê a liberação do saldo do fundo de garantia, por exemplo, devido a demissão por justa causa, o cidadão poderá receber o benefício caso sua conta permaneça inativa por três anos. É o caso de quem continua desempregado, ou sem emprego formal pelo período de três anos.

Para aquisição de órtese e prótese

O trabalhador ganha o direito de sacar o saldo da conta do FGTS para aquisição de órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social do trabalhador com deficiência de natureza física ou sensorial de longo prazo.

Saque aniversário

Nesse caso é possível receber de 5% a 50% do saldo disponível no fundo de garantia uma vez por ano, sempre no mês de nascimento do trabalhador. Nesse caso é preciso abrir mão do saque rescisão.

Para compra da casa própria

Nesse caso é possível usar o FGTS para liquidar parcelas em atraso do financiamento imobiliário, para dar entrada em um imóvel pronto ou para compra de um terreno. 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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