- O empréstimo do BPC foi implementado na gestão do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, através da Medida Provisória (MP) nº 1.164;
- O INSS afirmou que todas as instituições financeiras estão impedidas de executar novos comandos associados ao empréstimo do BPC;
- Segundo o INSS, os contratos ativos do empréstimo do BPC permanecem com o respectivo desconto do consignado.
Os bancos e instituições financeiras de todo o país foram proibidos de oferecer o empréstimo do BPC. A linha de crédito é voltada a idosos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada, gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O empréstimo do BPC foi implementado na gestão do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, através da Medida Provisória (MP) nº 1.164. No entanto, na última segunda-feira, 6, o atual chefe do Executivo Federal, Luiz Inácio Lula da Silva, oficializou o fim da operacionalização do crédito por meio de uma publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Na publicação apresentada para a interrupção do empréstimo do BPC, o INSS afirmou que todas as instituições financeiras estão impedidas de executar novos comandos associados ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil.
Segundo o INSS, os contratos ativos do empréstimo do BPC permanecem com o respectivo desconto do consignado conforme o valor do benefício. Somente as novas contratações serão vetadas. Atualmente, existem mais de 4,2 milhões de contratos ativos nesta modalidade.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diz estar ciente da publicação da MP e que enviou comunicado aos associados solicitando a suspensão das operações no mesmo dia em que a medida provisória passou a valer.
Desde março de 2022, beneficiários do programa estavam autorizados a comprometer até 40% do benefício com o empréstimo do BPC na modalidade de consignado, que tem desconto direto na folha de pagamento.
As mudanças faziam parte do Programa Renda e Oportunidade, pacote de medidas econômicas lançado pelo governo Bolsonaro em ano eleitoral, em busca de atrair votos ao ex-presidente.
A liberação do crédito a quem recebe benefício assistencial, que na época também incluía o Auxílio Brasil, foi ponto muito criticado por especialistas e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PDT, partido do qual o atual ministro da Previdência, Carlos Lupi, é presidente.
Na ocasião, o ministro Nunes Marques negou medida cautelar solicitando a interrupção dos empréstimo do BPC. Em seu entendimento, afirmou que o consignado para essas famílias era uma opção de crédito mais barato, auxiliando até mesmo a quitar dívidas mais caras.
Quem teve acesso ao empréstimo do BPC?
O reajuste anual do salário mínimo implica diretamente não só no valor, como também nas regras do BPC 2023. Isso porque, a renda familiar mensal per capita é um dos principais requisitos para a concessão do recurso.
Se o salário mínimo para o próximo ano de R$ 1.302 realmente for confirmado, o cidadão que recebe o BPC 2023 ou aquele interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 325,00.
O segundo critério essencial para receber o BPC 2023 é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
Lista de doenças que concedem o BPC
Apesar do critério de concessão do BPC para idosos com 65 anos, esta condição unicamente, não é o suficiente para permitir o acesso ao benefício. Desta forma, o Governo Federal prevê que este cidadão se enquadre em uma das doenças listadas a seguir, para comprovar a real necessidade de um auxílio financeiro.
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.
Para comprovar a existência de uma dessas doenças, o requerente do BPC terá de passar pela perícia médica do INSS. O procedimento será capaz de atestar a condição alegada, bem como a necessidade de um benefício extra para auxiliar nas despesas com medicamentos e outros insumos médicos, e em casos específicos, o auxílio de terceiros para executar atividades rotineiras.