Empréstimo do BPC passa por IMPORTANTES mudanças que irão afetar seu bolso

Pontos-chave
  • O empréstimo do BPC foi implementado na gestão do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, através da Medida Provisória (MP) nº 1.164;
  • O INSS afirmou que todas as instituições financeiras estão impedidas de executar novos comandos associados ao empréstimo do BPC;
  • Segundo o INSS, os contratos ativos do empréstimo do BPC permanecem com o respectivo desconto do consignado.

Os bancos e instituições financeiras de todo o país foram proibidos de oferecer o empréstimo do BPC. A linha de crédito é voltada a idosos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada, gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Empréstimo do BPC passa por IMPORTANTES mudanças que irão afetar seu bolso
Empréstimo do BPC passa por IMPORTANTES mudanças que irão afetar seu bolso. (Imagem: FDR)

O empréstimo do BPC foi implementado na gestão do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, através da Medida Provisória (MP) nº 1.164. No entanto, na última segunda-feira, 6, o atual chefe do Executivo Federal, Luiz Inácio Lula da Silva, oficializou o fim da operacionalização do crédito por meio de uma publicação no Diário Oficial da União (DOU). 

Na publicação apresentada para a interrupção do empréstimo do BPC, o INSS afirmou que todas as instituições financeiras estão impedidas de executar novos comandos associados ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil. 

Segundo o INSS, os contratos ativos do empréstimo do BPC permanecem com o respectivo desconto do consignado conforme o valor do benefício. Somente as novas contratações serão vetadas. Atualmente, existem mais de 4,2 milhões de contratos ativos nesta modalidade. 

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diz estar ciente da publicação da MP e que enviou comunicado aos associados solicitando a suspensão das operações no mesmo dia em que a medida provisória passou a valer.

Desde março de 2022, beneficiários do programa estavam autorizados a comprometer até 40% do benefício com o empréstimo do BPC na modalidade de consignado, que tem desconto direto na folha de pagamento.

As mudanças faziam parte do Programa Renda e Oportunidade, pacote de medidas econômicas lançado pelo governo Bolsonaro em ano eleitoral, em busca de atrair votos ao ex-presidente.

A liberação do crédito a quem recebe benefício assistencial, que na época também incluía o Auxílio Brasil, foi ponto muito criticado por especialistas e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PDT, partido do qual o atual ministro da Previdência, Carlos Lupi, é presidente.

Na ocasião, o ministro Nunes Marques negou medida cautelar solicitando a interrupção dos empréstimo do BPC. Em seu entendimento, afirmou que o consignado para essas famílias era uma opção de crédito mais barato, auxiliando até mesmo a quitar dívidas mais caras.

Quem teve acesso ao empréstimo do BPC?

O reajuste anual do salário mínimo implica diretamente não só no valor, como também nas regras do BPC 2023. Isso porque, a renda familiar mensal per capita é um dos principais requisitos para a concessão do recurso.

Se o salário mínimo para o próximo ano de R$ 1.302 realmente for confirmado, o cidadão que recebe o BPC 2023 ou aquele interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 325,00.

O segundo critério essencial para receber o BPC 2023 é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:

  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
  • Idade;
  • Análise da história da deficiência;
  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

Lista de doenças que concedem o BPC

Apesar do critério de concessão do BPC para idosos com 65 anos, esta condição unicamente, não é o suficiente para permitir o acesso ao benefício. Desta forma, o Governo Federal prevê que este cidadão se enquadre em uma das doenças listadas a seguir, para comprovar a real necessidade de um auxílio financeiro. 

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

Para comprovar a existência de uma dessas doenças, o requerente do BPC terá de passar pela perícia médica do INSS. O procedimento será capaz de atestar a condição alegada, bem como a necessidade de um benefício extra para auxiliar nas despesas com medicamentos e outros insumos médicos, e em casos específicos, o auxílio de terceiros para executar atividades rotineiras. 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.