- O cidadão inadimplente pode perder o direito de dirigir e correr o risco de ter a CNH apreendida;
- A medida também abrange providências relacionadas ao passaporte, além de impedir a participação em concursos e licitações públicas;
- Esta foi a maneira encontrada para persuadir o cidadão a quitar as dívidas.
Em parecer recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser inconstitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas com dívidas registradas no nome deles. A medida também abrange providências relacionadas ao passaporte, além de impedir a participação em concursos e licitações públicas.
Portanto, de agora em diante, o cidadão inadimplente pode perder o direito de dirigir e correr o risco de ter a CNH apreendida. Estes condutores serão submetidos a penalidades decididas constitucionalmente pelo STF com base em normas já existentes no Código de Processo Civil. Esta foi a maneira encontrada para persuadir o cidadão a quitar as dívidas, embora haja as seguintes exceções:
- As medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.
- Além disso, devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Isso significa que precisam ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente.
- Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não pode ter o documento apreendido.
- Para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão da Justiça.
Com 10 votos favoráveis à apreensão da CNH, somente o ministro Edson Fachin se posicionou contra a decisão. Segundo ele, medidas coercitivas deveriam ser adotadas somente em casos de dívidas alimentícias. Na oportunidade, a advogada Alana Gazoli explicou que, os alimentos são verbas destinadas à subsistência de uma pessoa.
“Por exemplo, a pensão alimentícia devida pelo genitor ao filho, a pensão gravídica e a pensão para ex-cônjuge”, explicou a advogada.
No entanto, fica a cargo do juiz se é necessário ou não adotar essas medidas. Os ministros rejeitaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) , que questionava a validade do artigo. O partido acredita que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.
Quais são as penalidades associadas ao envidado com CNH?
- Qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente;
- Antes de chegar a este ponto, a instituição que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e carta, por exemplo;
- No fim das tentativas, o inadimplente recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal;
- Quem utiliza a CNH para trabalho não será afetado com a apreensão do documento O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais;
- Se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, argumentou que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”. Segundo Fux, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator.
Quem perde a CNH pode dirigir?
Não, quem perde a CNH não pode dirigir. De acordo com o art. 232 do CTB, conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório é uma infração leve de trânsito. A multa por dirigir sem a CNH custa R$ 88,38, 3 pontos no prontuário e retenção do veículo até apresentação do documento ou de outro condutor habilitado.
Vale dizer que essa infração é diferente da multa para quem dirige sem ser habilitado ou sem o CRLV Digital atualizado. Acesse nosso post sobre o que acontece se dirigir sem o documento do carro e saiba mais.
O que fazer após perder a CNH?
Se você perdeu sua CNH recentemente e não sabe mesmo onde deixou o documento, você vai precisar solicitar a emissão da 2ª via. Antes disso, vale lembrar a última vez que você viu sua carteira e tentar procurar nos locais onde ela poderia estar.
Agora se você procurou e não encontrou mesmo assim, vale já iniciar imediatamente o processo de emissão da 2ª via do documento. Basta realizar um boletim de ocorrência contando o que houve com sua CNH (se você perdeu o documento ou teve sua carteira roubada) e acessar o site do Detran do seu estado para solicitar a emissão de uma nova via.
Como solicitar a 2ª via da CNH?
Caso sua CNH esteja perdida, você já consegue solicitar a 2ª via do documento direto pelo portal online do Detran do seu estado. Veja o passo a passo abaixo:
1) Faça o boletim de ocorrência online
Em caso de perda da CNH, é importante registrar o acontecimento já que se trata de um documento de identificação pessoal. Acesse o site da Polícia Civil do seu estado e faça um boletim de ocorrência online.
2) Acesse o site do Detran do seu estado
Após concluir o B.O. online, entre no site do Detran do seu estado para solicitar a emissão da 2ª via da CNH.
3) Solicite a emissão da 2ª via da CNH
Na aba de serviços do portal do Detran, procure e clique em “Segunda via da CNH”.
4) Envie todos os documentos solicitados;
- Para solicitar a 2ª via da CNH, você vai precisar enviar:
- Seu RG ou documento de identidade com CPF;
- Comprovante de residência.
5) Pague a taxa de emissão da 2ª via da CNH;
Após solicitar a nova via do documento, gere o boleto e pague-o em sua conta bancária.
6) Aguarde o prazo para retirada ou recebimento da CNH
Para pegar a 2ª via da CNH, você tem duas opções: agendar a retirada do documento em uma unidade de atendimento do Detran ou pagar por uma taxa de envio para sua casa.