Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá um prazo máximo de 10 dias para apresentar o planejamento da “revisão da vida toda”. A revisão contará com as contribuições realizadas antes do Plano Real, estabelecido em julho de 1994.
O intuito da revisão é fazer com que os contribuintes possam utilizar de toda a sua contribuição ao longo da vida, não só após o Plano Real, para o cálculo dos benefícios. A votação desta medida vinha se arrastando no STF desde março de 2022 e, após passar pelo plenário virtual e físico, a decisão foi tomada.
Com essa medida, os trabalhadores podem fazer o cálculo utilizando seu salário na moeda atual, a partir de 1994, e os salários anteriores à criação da moeda, como os recebimentos em cruzeiro real e o cruzeiro. A revisão será disponibilizada apenas para aqueles que começaram a contribuir antes de 1994.
Em fevereiro deste ano, o INSS havia protocolado um pedido, sendo representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), solicitando a suspensão dos processos sobre o tema até a decisão dos ministros. O INSS argumentou que precisa de uma renovação dos sistemas e que não há meios para a realização do pagamento.
Quem deve ficar de olho nesta revisão?
Para aqueles que desejam fazer a revisão, a recomendação é que faça os cálculos previamente para saber se vale, ou não, a pena. Caso a revisão seja feita e sejam adicionados ao cálculo salários inferiores, isso pode acarretar na diminuição da sua aposentadoria.
Então, caso você recebia valores altos antes da instalação do Plano Real, é possível que sua aposentadoria tenha um aumento considerável. Se for o seu caso, procure um especialista, realize os cálculos e acione a justiça.
Em caso positivo, o contribuinte poderá receber os pagamentos atrasados dos últimos 5 anos, além de, possivelmente, um aumento no valor do benefício mensal.
Quais tipos de benefícios poderão ser revisados?
No caso da “revisão para a vida toda“, a aposentadoria poderá ser revisada nos seguintes casos:
- Por tempo de contribuição
- Por idade
- Pessoa com deficiência
- Por invalidez
- Aposentadoria especial
- Pensão por morte