O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma das políticas assistenciais do Governo Federal mais conhecidas pelos brasileiros. Previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), ele garante a verba mensal equivalente a um salário mínimo para o seu público-alvo.
Podem ser beneficiários do BPC os cidadãos de baixa renda que se encaixam em dois grupos específicos: o de idosos acima de 65 anos e o de pessoas com deficiência, independente da idade, que não tenham condições de se sustentar. Além disso, também é exigida aos solicitantes do benefício a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Confira a lista de requisitos para se tornar um beneficiário do BPC:
- Ser brasileiro (de nascença ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
- Ter renda familiar por pessoa igual ou menor que 1/4 do salário mínimo;
- Estar inscrito no CadÚnico antes de requerer o benefício;
- No caso dos idosos, ter 65 anos ou mais;
- No caso das pessoas com deficiência, ter situação física, mental, intelectual ou sensorial comprovada com laudo médico;
- Pessoas com transtornos mentais graves e/ou permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.
Em 2023, um salário mínimo equivale a R$ 1.302, que é o mesmo valor do piso previdenciário do INSS. A ordem de pagamento aos mais de 5 milhões de beneficiários do BPC segue o mesmo calendário que o órgão usa para as aposentadorias, pensões e outros benefícios.
Beneficiários do BPC com carteira assinada perdem o direito à política assistencial?
Quando uma pessoa beneficiada pelo BPC é contratada para trabalhar sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela automaticamente perde o direito de receber o depósito mensal do governo. Da mesma forma, quando um beneficiário se registra como Microempreendedor Individual (MEI), ele também perde o benefício.
Essa regra é vista como um dos motivos para que beneficiários com condições de exercer algum trabalho não busquem por vagas de emprego para não perder o pagamento fixo do BPC. Pensando nisso, um outro auxílio foi criado, como forma de incentivo ao processo de independência financeira das pessoas com deficiência que recebem o benefício, mas querem trabalhar.
O Auxílio-inclusão é destinado a trabalhadores com deficiência que são ex-beneficiários do BPC, mas que voltaram ao mercado de trabalho. O pagamento também é mensal e corresponde a 50% do salário mínimo vigente. Ou seja, em 2023, o Auxílio-inclusão é de R$ 651.