- As regras que concedem a gratuidade do tributo passarão por algumas mudanças a partir do dia 1º de maio. ;
- O cidadão que recebe até dois salários mínimos, R$ 2.640, fica livre de pagar o imposto;
- Um total de 32 milhões de declarações devem ser entregues à Receita Federal em 2022.
No próximo dia 15 de março se inicia o período mais aguardado pela Receita Federal, o envio das declarações do Imposto de Renda 2023. Mas a ansiedade não é a mesma em torno dos contribuintes. Muitos deles, inclusive, buscam uma maneira de conseguir a isenção do tributo.
Mas afinal, a isenção do Imposto de Renda 2023 é direcionada a qualquer contribuinte? Antes de mais nada, é importante reforçar que as regras que concedem a gratuidade do tributo passarão por algumas mudanças a partir do dia 1º de maio.
Desta data em diante, o cidadão que recebe até dois salários mínimos, R$ 2.640, fica livre de pagar o imposto. A data foi escolhida em alusão à celebração do Dia do Trabalhador.
O contingente de contribuintes contemplados pela isenção do Imposto de Renda 2023 equivale a 40% do total de 32 milhões de declarações entregues à Receita Federal em 2022.
Até 2022, a faixa de isenção do Imposto de Renda 2023 era de R$ 1.903,98. Desta forma, além das mudança, o Governo Lula também elevou o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320. O novo valor passa a vigorar no dia 1º de maio.
De acordo com a decisão do Governo Federal, a faixa de isenção do Imposto de Renda 2023 e de ano subsequentes, será gradativamente elevada no decorrer dos quatro anos de mandato do petista. O objetivo é atingir a marca de R$ 5 mil, conforme prometido durante a campanha eleitoral de 2022.
Quais as outras maneiras de conseguir a isenção do Imposto de Renda 2023?
No que compete à isenção de pagar Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. São eles:
Doenças graves
Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Osteíte deformante;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.
Aposentados
A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.
Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.
Dependentes
Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.
Valores das deduções no Imposto de Renda 2023:
- Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
- Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).
Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.