O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começa em breve e preparar com antecedência pode evitar erros. O informe de rendimentos financeiros é um dos documentos mais importantes que serão solicitados para preencher sua declaração. Se você é cliente do banco Itaú, saiba como emitir.
Informe de rendimentos Itaú
Os clientes do Itaú têm a facilidade de poder emitir o documento pela internet. Este extrato é necessário para que a Receita federal possa confirmar informações sobre quanto foi pago de imposto pelo contribuinte no ano. Ver despesas dedutíveis que foram colocadas na declaração, e por fim verificar se houve alguma sonegação.
- Como emitir
- Entre no site do Itau.com.br e nos campos “Opções de acesso”, informe o número de sua agência e conta.
- Utilize o teclado virtual para colocar sua senha eletrônica de seis dígitos. Este código é exclusivo para o acesso a área do cliente no site. Ela é diferente de sua senha que utiliza em caixas eletrônicos, por exemplo.
- Após fazer o login, vá até o menu e encontre a opção Conta Corrente. Em seguida, clique em “Ver mais”.
- Chegando na opção “Declaração do Imposto de Renda”, escolha informe de rendimentos financeiros:
- O ano de exercício será atualizado de forma automática. Na tabela “Informes disponíveis”, vá até a linha “Rendimentos Financeiros” e clique em “Visualizar”.
- Para finalizar, coloque sua senha do cartão e vá em continuar. Com os dados o sistema vai gerar o informe de rendimentos que deve ser incluso no IRPF.
Quem deve declarar o IR em 2023
- Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
- Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
- Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
- Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano permaneceu no país até 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias