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Homem é preso por fraude no FGTS. Entenda quando o benefício pode ser sacado

Por Laura Alvarenga
2 de março de 2023
Homem é preso por fraude no FGTS. Entenda quando o benefício pode ser sacado

Homem é preso por fraude no FGTS. Entenda quando o benefício pode ser sacado

Um homem de 63 anos de idade foi preso na última quarta-feira, 1º, tentando cometer fraude no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O suspeito tentou realizar um saque no valor aproximado de R$ 700 mil, mas não conseguiu após ser flagrado usando uma identidade falsa.

Homem é preso por fraude no FGTS. Entenda quando o benefício pode ser sacado
Homem é preso por fraude no FGTS. Entenda quando o benefício pode ser sacado. (Imagem: FDR)

O caso sobre a fraude no FGTS aconteceu na região das Moreninhas, em Campo Grande (MS). De acordo com a polícia local, o homem apresentou um Registro Geral (RG) com uma foto dele, mas os dados eram de um cidadão residente no Estado de Minas Gerais (MG).  

Com o documento falso, o homem tentou cometer a fraude no FGTS indo até a agência bancária com a intenção de adiantar o saque de R$ 700 mil que havia na conta, porém, durante a simulação apenas R$ 26 mil seriam liberados.

O fraudador foi impedido de efetivar o saque  do FGTS ao ser interceptado pelo sistema de segurança do banco, que avisou o verdadeiro correntista que haviam aberto uma conta corrente e cadastrado uma chave pix em seu nome na cidade de Campo Grande. Com isso, o verdadeiro dono da conta corrente fez uma reclamação na ouvidoria do banco.

O estelionatário havia comparecido na agência bancária de Campo Grande, usando RG falso, em quatro oportunidades. Além disso, ele enviou diversas mensagens para funcionários da agência, se passando pelo verdadeiro dono da conta, na tentativa de efetivar a fraude no FGTS.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional. 

Antes de mais nada, é importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.

Modalidades de saque do FGTS 2023

O FGTS 2023 conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como consultar o saldo FGTS?

Trabalhadores e trabalhadoras podem consultar seu saldo do FGTS pelo aplicativo do fundo ou, para quem é cliente da Caixa Econômica Federal, pelo internet banking, que pode ser acessado pelo computador ou em dispositivos móveis. Veja o passo a passo para cada modalidade:

Pelo aplicativo FGTS:

  1. Acesse o aplicativo;
  2. Clique na opção “Meu FGTS” ou em “ver todas as suas contas”;
  3. Selecione a conta FGTS desejada para visualizar o extrato. Para gerar um documento em formato PDF, clique em “gerar extrato PDF”. Para consultar os dados do contrato, clique em “dados do contrato”.

Pelo internet banking da Caixa:

  1. Acesse www.caixa.gov.br;
  2. Clique em “Benefícios e Programas”;
  3. Clique em “FGTS”;
  4. Clique em “Extrato do FGTS”;
  5. Digite os números do PIS e do CPF;
  6. Insira sua senha;
  7. No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.

Documentos necessários para saque do FGTS

Para cada um dos motivos que permitem o saque do FGTS, há alguns documentos que são exigidos especificamente para tal situação. Por isso, que tal conhecer os principais documentos que servem como base para todas essas abordagens? Veja alguns exemplos:

  • Documentos de identificação pessoal;
  • Número do NIS, NIT, PIS ou Pasep;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (THRCT). Esse último se refere às rescisões formalizadas até 10/11/2017;
  • Apresentar CTPS original, além de manter uma cópia das suas páginas (página do contrato de trabalho e folha de rosto/verso). Esse caso, em específico, se refere às rescisões de contrato a partir de 11/11/2017.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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