O prazo para declaração do Imposto de Renda do MEI já está ativo. Os microempreendedores individuais têm até o dia 31 de maio para enviar o documento tributário e manter a empresa regular.
No período mencionado, a declaração do Imposto de Renda do MEI deve ser preenchida pelo DASN-SIMEI, indicando o faturamento arrecadado pela empresa ao longo de 2022.
Os microempreendedores devem se atentar quanto ao limite anual de faturamento do MEI, que é de até R$ 81 mil. Porém, o documento deve ser enviado mesmo que o MEI não tenha tido receitas durante o ano.
Caso o MEI não realize a declaração dentro do prazo, ficará inadimplente com a Receita Federal, sujeito ao pagamento de multas e ainda poderá perder seu registro. Outro problema gerado pela não declaração é o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser pago todo mês.
Quem é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda do MEI?
A Declaração Anual do MEI 2023 é obrigatória para todos os microempreendedores optantes do Simples Nacional com CNPJ ativo até o dia 31 de dezembro de 2022.
Os MEIs que não tiveram faturamento no período, mas mantiveram o CNPJ ativo, também devem obrigatoriamente fazer a declaração e informar que não tiveram receita durante o período.
O que acontece se não fizer a Declaração Anual do MEI 2023?
O microempreendedor que não fizer a Declaração Anual do MEI 2023 dentro do prazo ficará inadimplente com a Receita Federal. O não cumprimento da obrigação fiscal acarreta uma série de problemas para o MEI e pode levar, inclusive, ao cancelamento do CNPJ.
Uma das principais consequências de não fazer o DASN é o bloqueio do acesso às guias DAS. Sem a emissão e pagamento dos documentos, o MEI perde todos os benefícios do INSS como auxílio-doença e salário-maternidade, além de aumentar o tempo necessário para a sua aposentadoria.
O empreendedor também fica impedido de emitir notas fiscais, o que impossibilita a realização de serviços e a venda de produtos. Outro problema que o MEI pode enfrentar é a dificuldade para solicitar alvarás, laudos e licenças, assim como a dificuldade para conseguir empréstimos e capital de giro, dificultando o funcionamento e crescimento da empresa.
Por fim, o MEI ainda corre o risco de perder o CNPJ e, com o cancelamento do registro, a dívida contraída com a Receita Federal ainda pode ser passada para o CPF do empreendedor. Com isso, além de perder o registro da empresa, o microempreendedor ainda terá a dívida inscrita em seu registro de pessoa física.