Imposto de Renda 2023: Receita anuncia novidade muito aguardada pelos investidores

Pontos-chave
  • IR 2023 terá mudanças para os investidores
  • Faixa de isenção segue inalterada
  • Confira mais algumas mudanças no IR para este ano

A Receita Federal revelou nesta segunda, 27, as novidades para a declaração do Imposto de Renda 2022. Entre as novidades está uma que era muito esperada pelos investidores. Saiba o que muda para este público no IR 2023.

Mudança no IR 2023 pra os investidores 

Entre as novidades anunciadas para o IR deste ano, está uma diretamente voltada para os investidores. A partir deste ano, quem efetuou vendas de ativos na bolsa de valores, cujo o valor  total foi superior a R$ 40 mil ou que obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário de 2022, deve declarar o IRPF.

Antes da mudança, a isenção concedida era de R$20 mil e qualquer valor aplicado na bolsa deveria ser declarado para o Fisco. O audito nacional da Receita, José Carlos da Fonseca, explicou que esta alteração tem a finalidade de retirar da regra a parcela de pessoas que investem pouco na Bolsa.

Demais novidades para o Imposto de Renda 2022

  • Prazo de entrega 

Uma outra alteração para este ano é o prazo de entrega do documento. Agora os contribuintes tem entre os dias 15 de março a até 31 de maio para enviar a declaração.

Fonseca explicou ainda que o período de entrega foi ampliado para facilitar o preenchimento automático por parte da Instituição, o que demanda um maior aparato tecnológico por parte da Receita com os dados do contribuinte já pré-carregadas no sistema.

  • Faixa de isenção segue inalterada para a declaração 2023

Para a declaração do Imposto de Renda 2023 permanece valendo a tabela em vigor desde 2015. Nesta tabela, o limite de rendimento máximo de isenção de IR é de R$ 1.903,98 por mês. Desta forma, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil no último ano precisa declarar os seus ganhos à Receita.

  • Valor mínimo para declarar em 2023

Devem declarar o imposto de renda neste ano quem obteve no mínimo R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022. Desta forma, aqueles que receberam valores em 2022 que somam ou ultrapassam o montante citado é obrigado a enviar os dados à Receita Federal.

  • Isenção do IR em 2023

Neste ano, a faixa de isenção segue a mesma da tabela de 2015, ou seja, R$1.903,98, já que corresponde ao imposto pago no ano anterior. Sendo assim, a nova regra para alíquotas e isenção vai ser aplicada apenas aos rendimentos recebidos em 2023 e que devem constar na declaração do IRPF do ano que vem.

  • Confira a tabela completa 
Salário mensal Alíquota Parcela de desconto
Até R$1.903,98 Isento 0
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% 142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% 354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% 869,36
  • Prioridades legais 

Neste ano existe uma novidade entre as prioridades legais. Além das pessoas com deficiência e os idosos, os contribuintes que optarem pelo modelo de declaração pré-preenchida e o recebimento através do PIX, também terão prioridade. Será possível também pagar a Darf através do sistema de pagamentos instantâneo.

“Isso está sendo feito para estimular o uso da declaração pré-preenchida e o PIX para recebimento. O que traz a incidência de menor erro para o cidadão, seja para a conta de depósito do recebimento como quanto aos dados declarados”, disse José Carlos da Fonseca.

As datas para receber a restituição do Imposto de Renda 2023 são as seguintes:

  • 31 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 31 de agosto
  • 29 de setembro (quinto e último lote da restituição)

A Receita explicou que todas as alterações realizadas para o IR deste ano tem o objetivo de facilitar a vida do contribuinte, especialmente, aqueles que começaram a investir na bolsa de valores. De acordo com a B3, vem crescendo o número de pessoas físicas negociando em bolsa.

“Antes, qualquer valor estava obrigado a apresentar a declaração. Neste ano, as pessoas são obrigadas apenas em duas situações: se no ano passado inteiro as vendas de ações foram superior a R$ 40 mil, ou se o valor, mesmo que não tenha ultrapassado este montante, mas as operações feitas tiveram ganho líquido sujeito à incidência de imposto”, disse Fonseca.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.