FGTS cancelado após demissão! Saiba como recorrer ao benefício

O principal objetivo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é garantir que o cidadão tenha uma proteção financeira ao ser demitido sem justa causa. O valor pode ser usado como o trabalhador bem entender. A quantia integral também é paga em caso de aposentadoria, ou em uma doença grave. Mas, o que fazer se consultar o direito de receber o benefício, o cidadão perceber que está com o FGTS cancelado?.

FGTS cancelado após demissão! Saiba como recorrer ao benefício
FGTS cancelado após demissão! Saiba como recorrer ao benefício (Imagem: FDR)

Duas situações impedem que o trabalhador receba integralmente o valor do FGTS. O primeiro é quando o cidadão é demitido por justa causa, logo não ganha direito ao saque rescisão, nem mesmo ao pagamento de 40% de multa sobre o valor acumulado no fundo. A outra situação é quando o trabalhador escolhe receber anualmente parte do saldo da conta no saque-aniversário.

Nesse segundo cenário é mais fácil de conseguir resgatar a quantia do saque rescisão, ou simplesmente ter de volta o valor que foi acumulado no fundo de garantia. Além do uso quando está recém desempregado, ou conseguiu se aposentar, a quantia também pode servir para diminuir o valor do financiamento imobiliário. 

Todo cidadão tem direito ao arrependimento, mas será preciso aguardar 24 meses, ou seja, dois anos, para retornar ao saque rescisão. Quando isso acontecer finalmente poderá resgatar o valor total do FGTS que havia sido cancelado. No saque-aniversário, caso tenha sido demitido sem justa causa, o cidadão ainda tem direito a multa de 40%. 

Como voltar a receber o FGTS

Quem foi demitido por justa causa realmente não vai conseguir receber o FGTS de forma integral. A conta fica bloqueada e inativa, caso o cidadão fique três anos seguidos desempregado, poderá desembolsar o valor. Para quem optou pelo saque-aniversário, porém, esse processo é mais simples.

Como foi dito será preciso aguardar pelo menos dois anos para conseguir receber o saque integral do fundo de garantia. Ao demonstrar desinteresse pelo saque-aniversário, o cidadão deixa de receber anualmente o benefício, e passa a acessá-lo de forma total 24 meses depois.

Para o arrependimento basta seguir o passo a passo:

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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