O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anunciou uma possível redução nos juros do empréstimo consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Se aprovada, a medida beneficia os aposentados e pensionistas. No entanto, o tema ainda deve ser votado.
A proposta de redução no consignado do INSS deve ser debatida pelo Conselho Nacional da Previdência Social no mês de março. A alteração dependerá da decisão comum do conselho, integrado por representantes de aposentados, trabalhadores, empresas e do Governo.
Cabe destacar que, os juros do consignado do INSS já são os menores do mercado financeiro. A taxa média de 2,14% pode ser aplicada uma vez que, as regras da linha de crédito garantem às instituições financeiras que o pagamento das parcelas ocorrerá.
No entanto, se tratando de empréstimo consignado do INSS por meio do cartão de crédito, o juros pode chegar a 3,06%. Os novos índices reduzidos propostos pelo ministro ainda não foram divulgados, embora ela garanta que a alteração será significativa.
Atualmente 14 milhões de pessoas possuem empréstimos ativos de consignados cujas parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento dos beneficiários do INSS.
Quais serão as novas regras do crédito consignado do INSS?
Na prática, o desconto do consignado do INSS será formalizado exclusivamente pelo uso da biometria, que fará o papel da assinatura do segurado. De toda forma, o aposentado ou pensionista será obrigado a apresentar um documento de identificação oficial com foto junto ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
As mudanças nas normas preveem ainda a possibilidade de acesso ao crédito sem biometria desde que a contratação do empréstimo seja feita diretamente no banco ou financeira ou por meio dos canais eletrônicos da instituição. Já a contratação por ligação telefônica não é permitida.
Qual é a margem do crédito consignado do INSS?
O consignado do INSS tem regras específicas. A margem consignável, o limite da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo, é de 45%.
Esse percentual é calculado sobre o que sobra dos vencimentos do segurado após eventuais descontos de Imposto de Renda e pensão alimentícia, e pode ser dividido da seguinte forma:
- 35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado (desconto tradicional em folha de pagamento);
- 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito consignado;
- 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.
O prazo de pagamento do empréstimo deve ser de, no máximo, 84 meses, e o dinheiro emprestado pela instituição financeira deve ser creditado na conta na qual a pessoa recebe o benefício mensal, seja conta-corrente ou caderneta de poupança.
Outra opção para aqueles que não têm conta em banco e recebem do INSS apenas por cartão magnético é liberar o empréstimo via ordem de pagamento, preferencialmente na agência bancária que mantém o benefício.
Além disso, o empréstimo deve ser feito no mesmo estado em que o benefício é mantido. A taxa máxima de juros no crédito consignado tradicional com desconto em folha é de 2,14% ao mês. No caso do cartão, é de até 3,06% ao mês.