Está previsto para acontecer no mês de abril o julgamento sobre a revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O foco será uma ação estagnada há anos no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que o saldo poupado seja revisado com base no índice da inflação.
A revisão do FGTS é respaldada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, aberta no ano de 2014 pelo Solidariedade. O partido solicita que a correção dos valores poupados pelo fundo deixe de lado o método atual, feito através da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.
Segundo a justificativa, a TR perde para a inflação se tratando do rendimento dos valores. Logo, o dinheiro poupando nas contas do FGTS perde o valor com o passar dos anos. Na análise do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), é provável que a ação receba um parecer favorável na votação do STF.
Contudo, somente os trabalhadores que abrirem um processo sobre o caso antes da data do julgamento, dia 20 de abril, terão direito à revisão do FGTS se aprovada. Caso o STF vote de maneira favorável à ADI 5090, trabalhadores que estiveram vinculados ao Fundo de Garantia desde 1999 poderão receber o retroativo referente ao valor corrigido.
O que é o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho.
É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS.
No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS.
Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do FGTS dos empregados como compensação.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional.
Antes de mais nada, é importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.