O consignado do INSS passou por algumas mudanças, agora, as instituições financeiras só poderão liberar os empréstimos mediante a leitura da biometria. A instituição que ainda não estiver atualizada com essa tecnologia tem até 60 dias para se adaptar ou corre o risco de ser descredenciada e não operar mais o empréstimo.
A nova norma, segundo o instituto, tem o objetivo de garantir maior segurança para o segurado que opta por contratar um empréstimo consignado. Na prática, a formalização do desconto do consignado do INSS só será possível pelo uso da biometria, que fará o papel da assinatura do segurado.
Apesar disso continuará sendo obrigatório que o aposentado ou pensionista apresente um documento de identificação oficial com foto junto ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
As normas ainda preveem que, em alguns casos, o crédito pode ser acessado sem biometria, desde que a contratação do empréstimo seja feita diretamente no banco ou financeira, ou por meio dos canais eletrônicos da instituição. No entanto, a contratação por ligação telefônica não é permitida.
Regras do Empréstimo Consignado do INSS
Com relação aos valores, a margem consignável, que é o limite da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo, é de 45%. Esse percentual é calculado sobre o que sobra dos vencimentos do segurado após eventuais descontos de Imposto de Renda e pensão alimentícia e pode ser dividido em três partes:
- 35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado;
- 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito consignado;
- 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.
Além disso, o prazo de pagamento do empréstimo não deve ultrapassar 84 meses, e o dinheiro emprestado pela instituição financeira deve ser creditado na conta na qual o beneficiário recebe o benefício mensal, seja conta corrente ou caderneta de poupança.
Para aqueles que não têm conta em banco e recebem do INSS apenas por cartão magnético, outra opção é liberar o empréstimo via ordem de pagamento, preferencialmente na agência bancária que mantém o benefício.
Vale destacar que o empréstimo deve ser feito no mesmo estado em que o benefício é mantido. A taxa máxima de juros no crédito consignado tradicional com desconto em folha é de 2,14% ao mês, e no caso do cartão, de até 3,06% ao mês.