Governo confirma suspensão no pagamento do PIS/PASEP para trabalhadores deste grupo

O PIS/PASEP é um benefício dos trabalhadores de carteira assinada que recebem o valor de até dois salários mínimos por mês. Tanto funcionários de empresas privadas como servidores são contemplados pelos programas. Porém, a violação de algumas condições gera a suspensão do abono para trabalhadores.

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Governo confirma suspensão no pagamento do PIS/PASEP para trabalhadores deste grupo. (Imagem: FDR)

Neste ano, o governo realizará o pagamento dos trabalhadores que estiveram contratados em 2021 sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso, 2021 é o ano-base das parcelas pagas em 2023. Confira a seguir todos os requisitos para que um trabalhador possa receber o abono este ano.

  • Ter Carteira de Trabalho há pelo menos cinco anos;
  • Ter exercido atividade de trabalho formal (carteira assinada) por pelo menos 30 dias em 2021;
  • Ter recebido salário mensal de dois salários mínimos ou menos em 2021 (considerando o piso atual, de R$ 1.302);
  • Ter os seus dados enviados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pela empresa contratante.

Se não atender a um desses critérios, o trabalhador não tem direito ao abono do PIS/PASEP, que este ano tem o valor máximo de R$ 1.302. Veja na relação a seguir a quantia correspondente aos períodos trabalhados, de um a 12 meses.

  • 1 mês trabalhado – R$ 109,00;
  • 2 meses trabalhados – R$ 217,00;
  • 3 meses trabalhados – R$ 326,00;
  • 4 meses trabalhados – R$ 434,00;
  • 5 meses trabalhados – R$ 543,00;
  • 6 meses trabalhados – R$ 651,00;
  • 7 meses trabalhados – R$ 760,00;
  • 8 meses trabalhados – R$ 868,00;
  • 9 meses trabalhados – R$ 977,00;
  • 10 meses trabalhados – R$ 1.085,00;
  • 11 meses trabalhados – R$ 1.194,00;
  • 12 meses trabalhados – R$ 1.302,00.

Os pagamentos serão feitos entre os dias 15 de fevereiro e 17 de junho. O PIS e o PASEP possuem critérios diferentes para definir os seus calendários de depósitos. Confira a seguir as datas de cada programa.

Calendário do PIS 2023 (considera o mês de nascimento do trabalhador)

  • Janeiro – 15 de fevereiro;
  • Fevereiro – 15 de fevereiro;
  • Março – 15 de março;
  • Abril – 15 de março;
  • Maio – 17 de abril;
  • Junho – 17 de abril;
  • Julho – 15 de maio;
  • Agosto – 15 de maio;
  • Setembro – 15 de junho;
  • Outubro – 15 de junho;
  • Novembro – 17 de julho;
  • Dezembro – 17 de julho.

Calendário do PASEP 2023 (Considera o número de inscrição)

  • Final da inscrição 0 – 15 de fevereiro;
  • Final da inscrição 1 – 15 de março;
  • Final da inscrição 2 – 17 de abril;
  • Final da inscrição 3 – 17 de abril;
  • Final da inscrição 4 – 15 de maio;
  • Final da inscrição 5 – 15 de maio;
  • Final da inscrição 6 – 15 de junho;
  • Final da inscrição 7 – 15 de junho;
  • Final da inscrição 8 – 17 de julho.

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Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.