Na última semana, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, confirmou o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2023). A partir de agora, cidadãos que recebem até R$ 2.640 por mês não são mais obrigados a contribuir para a Receita Federal.
Até 2022, a faixa de isenção era de R$ 1.903,98. Desta forma, além das mudanças no IRPF 2023, o Governo Lula também elevou o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320. O novo valor passa a vigorar no dia 1º de maio.
De acordo com a decisão do Governo Federal, a faixa de isenção do IRPF 2023 e de ano subsequentes, será gradativamente elevada no decorrer dos quatro anos de mandato do petista. O objetivo é atingir a marca de R$ 5 mil, conforme prometido durante a campanha eleitoral de 2022.
Ou seja, além de repor a inflação do período, algo que é previsto pela Constituição, o aumento do salário se baseia no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) da soma de todos os bens e serviços produzidos no país. O prazo para entrega da declaração de IRPF 2023 (referente ao ano de 2022) começa dia 15 de março e vai até 31 de maio.
Quem deve enviar a declaração do IRPF 2023?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Documentos exigidos na declaração do IRPF 2023
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.