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Imposto de Renda 2023 tem data importante divulgada

Defasagem da tabela do Imposto de Renda preocupa os contribuintes da classe média

Defasagem da tabela do Imposto de Renda preocupa os contribuintes da classe média

Nesta terça, 14, a Receita Federal revelou quando começa o prazo de entrega do Imposto de Renda 2023. Os contribuintes podem começar a enviar suas declarações a partir do dia 15 de março e o prazo se encerra no dia 31 de maio. Este é o terceiro ano em que o período de entrega é ampliado.

Outro detalhe que mudou neste ano é o dia de início do período de entrega do IR. Normalmente, a declaração podia começar a ser enviada no primeiro dia útil de março ou na primeira semana do mesmo mês. Neste ano, isto foi mudado como forma de permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, disse, através de  nota remetida ao InfoMoney, José Carlos Fonseca, auditor fiscal e supervisor nacional do programa do Imposto de Renda.

A Receita vem focando no modelo de declaração pré-preenchida desde o ano passado. Este modelo é uma espécie de atalho para o contribuinte entregar a declaração. Foram entregues neste formato 2.323.269 declarações em 2022. No ano anterior, o número de declarações pré-preenchidas foi de 400 mil. O objetivo é o de ampliar ainda mais a quantidade neste ano.

Para usar a ferramenta, os contribuintes devem ter uma conta gov.br, nos níveis ouro ou prata.

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Os contribuintes iniciam a declaração pré-preenchida com várias informações que a Receita já possui por outras fontes. O modelo  resgata dados da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF), emitida pela fonte pagadora; da declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB); e da declaração de serviços médicos (DMED).

O contribuinte deve apenas conferir se as informações estão corretas e caso não estejam, deve corrigi-las e complementá-las, caso seja preciso.

O contribuinte não consegue  visualizar informações de dependentes. Existe a possibilidade de o dependente autorizar que o sistema recupere as suas informações e permita que o responsável pela declaração os veja.

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