Nos últimos dias, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta a respeito do saque irregular do benefício previdenciário após a morte do segurado. Embora seja uma prática costumeira por parte dos dependentes e herdeiros, caracteriza fraude e é cabível de penalidades.
Na maior parte dos casos, os dependentes do segurado falecido não vêm problema em efetuar o saque irregular do benefício previdenciário. No entanto, o INSS informou que esta ação pode gerar problemas no futuro, como a cobrança administrativa pelos valores retirados da conta previdenciária indevidamente.
Há quem confunda a legislação previdenciária e entende que o saque dos benefícios do INSS após a morte do segurado, caracteriza automaticamente a pensão por morte.
Afinal, este é um dos direitos do cidadão que reuniu um histórico de contribuições junto à autarquia. Entretanto, a análise de concessão é feita pela Previdência Social somente após o envio de um requerimento pelos dependentes diretos.
A partir do momento em que a instituição financeira libera os valores, é possível apurar e identificar os responsáveis pelo saque irregular do benefício e então, gerar a cobrança aos herdeiros. O INSS informa que o resgate dos valores após a morte do segurado não deve acontecer, pois o benefício é automaticamente cancelado.
Para haver o cancelamento do benefício previdenciário, a autarquia precisa ser notificada sobre o óbito por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), em até um dia útil em situações normais ou até cinco dias úteis em regiões onde o acesso à internet é limitado. Portanto, o saque irregular neste prazo pode ser considerado fraude.
O saque também não deve ser feito mesmo se o benefício referente ao mês anterior à data do falecimento não tiver sido feito pelo próprio segurado. Contudo, há a possibilidade de solicitar o resgate desse valor de maneira legal, basta acessar o portal Meu INSS.
Como solicitar os valores devidos pelo INSS?
Para solicitar valores devidos ao segurado falecido, o INSS exige a apresentação de alguma documentação comprobatória da herança, como alvará judicial, formal de partilha ou inventário.
Além disso, é preciso que a família se certifique de que o segurado já não possuía direito à pensão por morte antes de solicitar a liberação de qualquer valor. Para isso, deve-se entrar em contato com o INSS, por meio do serviço de “solicitar desistência/encerramento/renúncia” do benefício do segurado falecido.
Com a documentação necessária apresentada e a solicitação aceita, o valor dos recursos devidos é liberado por meio de um Pagamento Alternativo de Benefício (PAB).
Os canais remotos do INSS para essa comunicação da morte e solicitação do PAB são, a central de atendimento, pelo telefone 135, e o portal Meu INSS, com acesso pelo site ou aplicativo.