Justiça autoriza que Americanas receba empréstimo bilionário destas pessoas

Foi aceito pela Justiça do Rio de Janeiro a proposta de empréstimo para a Americanas feito pelos acionistas de referência da empresa.

Foi autorizado um montante de até R$2 bilhões em empréstimo pelo juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, de acordo com uma nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do estado.

Deste total, R$1 bilhão é oriundo dos acionistas de referência através de emissão de debêntures não conversíveis em participação acionária, de acordo com a nota da empresa. O empréstimo tem um prazo de vencimento de 24 meses.

Quem fará o aporte são os bilionários Jorge Paulo Lemann, Marcel Herrmann Telles e Carlos Alberto Sicupira, como forma de assegurar capital de giro para a varejista.

“O aporte financeiro se destinará ao custeio de despesas imprescindíveis à execução das suas atividades, às medidas de impulso dos seus negócios e novos negócios”, dizia o texto.

A Americanas, ao apresentar a proposta, que falava em um financiamento mínimo de R$1 bilhão, afirmou que este recurso permitirá “manter os investimentos em capital de giro e financiar obrigações não concursais, incluindo pagamento a fornecedores e parceiros”.

De acordo com o tribunal, os administradores judiciais da empresa, Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter, se mostraram favoráveis ao deferimento do pedido, “como ferramenta de ingresso de dinheiro novo para auxiliar no processo de recuperação judicial”

A varejista entrou em recuperação judicial em janeiro como forma de pagar a dívida de R$43 bilhões. A Americanas já vem tendo dificuldades para suprir os seus estoques e que teve que entrar na Justiça para impedir cortes no fornecimento de energia e despejos em decorrência do atraso nos pagamentos.

Este modelo de empréstimo usado pelos acionistas de referência da Americanas, conhecido como DIP (financiamento do devedor em posse), só pode ser utilizado em processos de recuperação judicial.

Este é um modelo que não necessita de uma assembleia geral de credores para ser aprovado e pode ser pedido já no começo do processo de RJ. Se a empresa vier a falir, seu pagamento é colocado na lista de prioridades, ficando atrás de gastos de administração judicial e de alguns créditos trabalhistas.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.