Caixa autoriza saque do FGTS para 80 mil trabalhadores dentro destas regras

De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, o banco autorizou que pelo menos 80 mil trabalhadores tivessem acesso ao saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) na modalidade calamidade. Essa é a opção oferecida para pessoas que têm saldo positivo na conta do fundo de garantia, e residem em locais onde houveram catástrofes naturais.

Caixa autoriza saque do FGTS para 80 mil trabalhadores dentro destas regras
Caixa autoriza saque do FGTS para 80 mil trabalhadores dentro destas regras (Imagem: FDR)

O saque do FGTS é autorizado em situações específicas, o trabalhador não pode retirar qualquer quantia desse fundo em todo mundo, é preciso uma justificativa. Na opção de saque calamidade o valor de no máximo R$ 6.220 fica autorizado a ser recebido, desde que o cidadão resida em um município que tenha decretado estado de calamidade pública.

São pelo menos 80 mil trabalhadores nessas condições. Sendo que a Caixa Econômica atualiza toda sexta-feira a lista de cidades que estão liberando esse benefício. A ideia é que com a quantia em mãos os cidadãos possam se reestruturar depois do desastre natural. Como: reconstruindo um cômodo da casa que foi atingido, emitindo novas vias de documentos perdidos, pagando aluguel de uma casa nova, e etc.

Nos primeiros meses do ano, de janeiro e fevereiro, devido as chuvas do verão, o saque do FGTS nessa modalidade estão cada vez mais comuns. Mas é preciso que os cidadãos fiquem atentos, porque existe um prazo para resgate da quantia que acontece de maneira online.

Cidades que autorizam o saque calamidade do FGTS

De acordo com a mais recente lista da Caixa Econômica, os seguintes municípios decretaram estado de emergência e por isso tiveram a autorização para liberar o saque do FGTS:

UF Município Prazo para solicitação de saque
ES Fundão 09/04/2023
GO Paraúna 14/03/2023
MG Poço Fundo 26/02/2023
Salinas 08/03/2023
São Gonçalo do Sapucaí 19/02/2023
Teófilo Otoni 08/03/2023
PR Cruzeiro do Oeste 24/04/2023
Ivaiporã 14/02/2023
Morretes 15/03/2023
Rondon 15/02/2023
São José dos Pinhais 26/03/2023
RJ Carapebus 19/03/2023
SC Águas Mornas 14/03/2023
Angelina 15/03/2023
Anitápolis 09/03/2023
Antônio Carlos 07/03/2023
Armazém 14/03/2023
Benedito Novo 21/03/2023
Biguaçu 26/03/2023
Brusque 14/03/2023
Campo Alegre 05/03/2023
Canelinha 14/03/2023
Florianópolis 15/03/2023
Joinville 05/03/2023
Palhoça 05/03/2023
Papanduva 19/03/2023
Porto Belo 18/04/2023
Rancho Queimado 15/03/2023
Rodeio 19/03/2023
Santo Amaro da Imperatriz 07/03/2023
São Bento do Sul 05/03/2023
São Domingos 06/03/2023
São João Batista 07/03/2023
São José 09/03/2023
São Martinho 19/03/2023
São Pedro de Alcântara 15/03/2023
Tijucas 05/03/2023
SP Capivari 11/04/2023
Lins 30/04/2023
Monte Mor 11/04/2023

Como fazer o resgate do saque do FGTS

O saque do FGTS na modalidade calamidade libera a quantia máxima de R$ 6.220, desde que não tenha sido retirado nessa mesma modalidade nos últimos doze meses. O pedido pode ser feito de forma presencial, ou online da seguinte forma:

  1. Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ​
  2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​
  3. Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​
  4. Selecione o munícipio de sua residência e clique em​ “Continuar”; ​
  5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS​:
    • Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
    • Sacar presencialmente. ​
  6. Faça Upload dos documentos requeridos (comprovante de residência, de identificação, e etc.);
  7. Confira os documentos anexados e confirme; ​
  8. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com