MEI ganha desconto surpreendente na compra de veículos novos; entenda como solicitar

Através do abatimento com o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ), o Microempreendedor Individual (MEI) pode conseguir desconto exclusivo na compra de um carro novo. Entenda em que casos o benefício pode ser acessado e o que deve ser feito para conseguir.

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MEI ganha desconto surpreendente na compra de veículos novos; entenda como solicitar. (Imagem: FDR)

O desconto através do abatimento com o CNPJ vai variar de acordo com as características do veículo. O valor abatido decorre da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pode chegar a ser de 30% do preço do carro 0km.

Com a alta nos preços do mercado, tanto dos veículos como das peças de montagem e motor, o desconto surge como uma oportunidade única para os empreendedores que sonham com a aquisição do carro. Chevrolet, Fiat, Renault e Volkswagen são algumas das marcas que concedem o pagamento extra.

Como funciona o desconto para MEI na compra de um veículo

Os descontos oferecidos vão de 2,5% até 30% no valor do carro novo, tudo depende do modelo e marca escolhidos pelo empreendedor. Não são todos os veículos que podem ser comprados com o desconto que é direito do MEI.

Como o teto de faturamento da categoria é de R$ 81 mil, o valor do carro escolhido não pode ser maior que essa quantia. Depois que a compra for efetuada, a montadora tem até dois meses para entregar o carro comprado com desconto pelo Microempreendedor.

Também há uma regra que impede o comprador de vender o carro adquirido com desconto antes do período de 12 meses. A norma evita que os MEIs usem o benefício com o intuito de comercializar os veículos. 

Documentação necessária para que o MEI consiga desconto na compra de veículo

  • Contrato Social da Empresa do MEI;
  • Inscrição Estadual;
  • E-CNPJ;
  • Documentos pessoais.

Passo a passo para abrir um MEI

  • Cadastre-se no Portal de Serviços do Governo Federal através do site www.gov.br;
  • Depois de fazer o login, acesse no site o Portal do Empreendedor;
  • Confira se a atividade que você deseja exercer é permitida no regime MEI (existe, na página inicial, o box “Quem pode ser MEI?”);
  • Selecione a opção “Quero ser MEI”; e, em seguida, “Formalizar-se“;
  • Preencha o cadastro com os seus dados e os dados da empresa.

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Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.