Embora a Receita Federal ainda não tenha trazido informações oficiais sobre o Imposto de Renda desse ano, a ansiedade sobre o assunto já começou. A indicação é de que os contribuintes já comecem a se programar para envio da declaração de pagamento dos tributos. Para o MEI (Micro Empreendedor Individual) surge a dúvida se é preciso fazer essa tributação.
Ao formalizar seu serviço ou a venda dos seus produtos como MEI, o empreendedor tem uma série de obrigações que precisam ser cumpridas. Entre elas, o envio da declaração de faturamento do último ano. Esse documento, porém, não é equivalente ao Imposto de Renda e tem outras regras e funções.
Enquanto a declaração do micro empreendedor, chamada de Declaração Anual do Simples Nacional do MEI vale para entender qual foi o faturamento da empresa, o Imposto de Renda é feito para descobrir os ganhos e gastos da pessoa física. Como empresa não é necessário enviar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IPRJ), porque essa cobrança não cabe no regime MEI.
Ou seja, cada um desses documentos tem um tipo de função. Por isso, em muitos casos será preciso enviar os dois. Isso é, caso o empreendedor cumpra com os requisitos de faturamento para o IR será necessário enviar a declaração e fazer o pagamento. Enquanto para a empresa o documento é obrigatório independente do caso.
Quem precisa enviar a declaração do MEI?
Por determinação da Receita Federal, precisam enviar a declaração do MEI os seguintes empreendedores:
- Todo empreendedor que estiver com o MEI aberto;
- Independente do faturamento no ano anterior;
- O documento precisa ser enviado inclusive se não houve nenhum faturamento no ano anterior.
Esse é um processo obrigatório, e deve ser feito até 31 de maio por meio do site do Simples Nacional.
Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda?
Por outro lado, a declaração do Imposto de Renda deve ser enviada por aqueles que em 2022, como pessoa física:
- Contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
- Contribuinte que, até o último dia de 2022, tinha posses avaliadas em mais de R$ 300 mil;
- Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
- Quem declarou, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
- Pessoas que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
- Todos os que vieram morar no Brasil em qualquer mês de 2022.