- O seguro-desemprego em 2023 é um benefício trabalhista concedido ao trabalhador com carteira assinada e que foi demitido sem justa causa;
- O seguro-desemprego é pago em até cinco parcelas, mas a quantidade exata irá depender de quantas vezes o trabalhador solicitou o benefício;
- Neste ano a poupança trabalhista depositará a quantia mínima de R$ 1.320.
Em 2023 o trabalhador tem a chance de receber até R$ 2.230,80 pelo seguro-desemprego. O benefício direcionado a trabalhadores demitidos sem justa causa é liberado entre três a cinco parcelas que não podem ser inferiores a um salário mínimo.
Para quem não sabe, o seguro-desemprego em 2023 é um benefício trabalhista concedido ao trabalhador com carteira assinada e que foi demitido sem justa causa.
O mesmo é válido na situação de rescisão indireta, quando o empregado “dispensa” o empregador devido ao não cumprimento dos termos presentes no contrato trabalhista.
O seguro-desemprego é pago em até cinco parcelas. A quantidade exata irá depender de quantas vezes o trabalhador solicitou o benefício. No que se refere ao valor, este é calculado considerando a média dos últimos três salários recebidos até a dispensa sem justa causa.
Com a aprovação do Orçamento de 2023, o benefício passa por mudanças no que compete aos valores pagos. Neste ano, os trabalhadores já sabem quanto o seguro-desemprego 2023 pagará. A poupança trabalhista depositará a quantia mínima de R$ 1.320.
O que será preciso para receber o seguro-desemprego 2023?
O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.
Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Quais prazos devem ser cumpridos para receber o seguro-desemprego 2023?
Além desse ponto, também é necessário cumprir outros requisitos que garantem o acesso ao seguro-desemprego. Se for o primeiro pedido do benefício, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Por outro lado, se for a segunda solicitação, o tempo de trabalho cai para nove meses.
Do terceiro pedido para frente, já se torna preciso ter apenas seis meses de trabalho. É bom ter atenção ao espaço exigido entre um pedido e outro, que é de pelo menos 16 meses.
Qual será o valor do seguro-desemprego em 2023?
O valor exato do seguro-desemprego é calculado de acordo com a média das últimas três remunerações registradas na carteira de trabalho. O valor mínimo não pode ser inferior ao salário mínimo, que será R$ 1.320, conforme deliberação do Congresso Nacional. O projeto do Orçamento de 2023 foi aprovado pelos parlamentares na última semana.
Com as atualizações, o seguro-desemprego é dividido em três categorias, cada uma com um cálculo específico para atingir o valor total dos benefícios oferecidos por até 12 meses:
- Salário até R$ 1.968,36: multiplique o valor médio do salário por 0,8;
- Salário de R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93: divida o salário médio por 2 e, em seguida, some R$ 1.574,69;
- Salário acima de R$ 3.280,93: seguro-desemprego fixo R$ 2.230,97.
Destacando que a nova tabela de valores do seguro-desemprego é direcionada a trabalhadores que adquiriram o direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2023. A atualização foi feita em conformidade com a Lei nº 7.998/90, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego com base na Resolução nº 957/22.
A atualização da tabela de valores do seguro-desemprego levou dois fatores em consideração. O primeiro foi o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que foi de 5,93% no acumulado de 2022.
O segundo fator é o reajuste anual do salário mínimo, que é usado como ponto de partida para o pagamento das parcelas deste benefício. Isso porque, o seguro-desemprego não pode pagar uma quantia inferior ao piso nacional para o trabalhador desempregado.
Portanto, em 2023 o piso da tabela de valores do seguro-desemprego é de R$ 1.302. Enquanto isso, o teto do benefício permite que o trabalhador desemprego receba até R$ 2.230,97.