ESTAS mudanças no 13º salário do INSS podem afetar os segurados em 2023 e você deve ficar atento

Pontos-chave
  • Mudanças importantes atingem o pagamento do 13º salário do INSS;
  • O abono natalino é garantido para todos os aposentados, com exceção dos que recebem o BPC;
  • O valor liberado nesse ano ficará um pouco maior.

Aposentados e pensionistas da Previdência Social já podem acompanhar quando receberão o abono natalino desse ano. Isso porque, o calendário com as datas de repasse do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foram compartilhadas ainda em 2022. É importante dizer, no entanto, que algumas mudanças acontecerão nesse ano, e os segurados precisam se preparar.

ESTAS mudanças no 13º salário do INSS podem afetar os segurados em 2023 e você deve ficar atento
ESTAS mudanças no 13º salário do INSS podem afetar os segurados em 2023 e você deve ficar atento (Imagem: FDR)

Todos os segurados do INSS, com exceção dos que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) que é um pagamento assistencial e não previdenciário, têm direito de receber o 13º salário do INSS. A ajuda financeira faz parte da legislação e permite que o aposentado ou pensionista receba uma parcela adicional do seu salário. 

O valor é igual ao que é recebido no benefício previdenciário, desde que não hajam descontos no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), e o cidadão esteja recebendo o auxílio há 12 meses. Caso contrário, se o benefício estiver sendo pago em período inferior a um ano, o segurado recebe o 13º de maneira proporcional.

Enquanto isso, o desconto do IRPF é válido para a segunda parcela do 13º salário do INSS e apenas para contribuintes. Nesse ano de 2023, mudanças significativas já foram confirmadas para esse abono. Quem tem direito ao benefício vai sentir mudanças no valor repassado, no desconto do imposto e no calendário de saques. 

13º salário do INSS vai pagar valor maior

Como de costume, todos os anos o valor de pagamento do INSS é atualizado. Para o piso, ou seja, o mínimo a ser recebido a mudança foi de R$ 1.212 para R$ 1.302. Esse reajuste acompanhou o aumento do salário mínimo do país, já que nenhum benefício previdenciário pode ser inferior ao piso federal.

Enquanto o teto que é o máximo a ser sacado de aposentadorias e pensões, chega a R$ 7.507,49. Nesse caso o reajuste foi de 5,93% e acompanhou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do último ano. Esse acréscimo é válido para todo pagamento superior ao piso, mesmo que não seja igual ao teto.

Por conta disso, o valor de pagamento do 13º salário do INSS também foi consequentemente afetado. Nesse ano a quantia a ser recebida passa a ser um pouco maior porque conta com o reajuste dos salários mensais. Existe a expectativa ainda de que a partir de maio um novo salário mínimo seja aprovado no país.

O valor pode subir dos atuais R$ 1.302 para R$ 1.320 e alterar novamente os pagamentos do INSS. O cálculo do 13º salário funciona assim:

  • Salário recebido / 12 x número de meses recebendo o benefício nos últimos doze meses = valor integral do 13º salário do INSS;
  • Exemplo: R$ 2.330 / 12 = R$ 194,16
    R$ 194,16 x 10 meses = R$ 1.941,66
    R$ 1.941,66 será pago em duas parcelas.

Desconto do IRPF no 13º atinge novo grupo

Com o aumento do salário mínimo, a faixa de isenção do IRPF agora passa a atingir um novo grupo no 13º salário do INSS. Com o pagamento dos benefícios previdenciários há no mínimo R$ 1.302 quem recebe 1,5 salários mínimo (R$ 1.953) já deve contribuir.

Isso porque, apenas quem recebeu aposentadoria ou pensão de até R$ 1.903,98 por mês tem a isenção do imposto. Os demais terão o desconto aplicado na segunda parcela do 13º. A redução acontecerá dentro dessa tabela:

Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 1.903,98 isento R$ 0
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
A partir de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Calendário do 13º salário do INSS volta aos prazos originais

É comum que o calendário do 13º salário do INSS antecipe a primeira parcela para o primeiro semestre do ano. Para isso, no entanto, é preciso que haja um decreto federal autorizando a liberação. A lei diz que a primeira parcela do abono natalino deve ser paga em agosto, e a segunda em dezembro.

De 2020 a 2022, devido a pandemia, o governo havia adiantado ainda mais esse cronograma e liberou as duas parcelas entre maio e julho. Nesse ano voltam os prazos originais até que o governo federal resolva alterar os pagamentos.

Primeira parcela

Para quem ganha um salário mínimo:

  • Final 1: recebe dia 25 de agosto
  • Final 2: recebe dia 28 de agosto
  • Final 3: recebe dia 29 de agosto
  • Final 4: recebe dia 30 de agosto
  • Final 5: recebe dia 31 de agosto
  • Final 6: recebe dia 1º de setembro
  • Final 7: recebe dia 4 de setembro
  • Final 8: recebe dia 5 de setembro
  • Final 9: recebe dia 6 de setembro
  • Final 0: recebe dia 8 de setembro

Para quem ganha mais de um salário

  • Final 1 e 6: recebe dia 1º de setembro
  • Final 2 e 7: recebe dia 4 de setembro
  • Final 3 e 8: recebe dia 5 de setembro
  • Final 4 e 9: recebe dia 6 de setembro
  • Final 5 e 0: recebe dia 8 de setembro

Segunda parcela

Para quem ganha um salário mínimo:

  • Final 1: recebe dia 24 de novembro
  • Final 2: recebe dia 27 de novembro
  • Final 3: recebe dia 28 de novembro
  • Final 4: recebe dia 29 de novembro
  • Final 5: recebe dia 30 de novembro
  • Final 6: recebe dia 1º de dezembro
  • Final 7: recebe dia 4 de dezembro
  • Final 8: recebe dia 5 de dezembro
  • Final 9: recebe dia 6 de dezembro
  • Final 0: recebe dia 7 de dezembro

Para quem ganha mais de um salário

  • Final 1 e 6: recebe dia 1º de dezembro
  • Final 2 e 7: recebe dia 4 de dezembro
  • Final 3 e 8: recebe dia 5 de dezembro
  • Final 4 e 9: recebe dia 6 de dezembro
  • Final 5 e 0: recebe dia 7 de dezembro

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com