A continuidade de uma importante modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) se tornou uma verdadeira incógnita. Afinal, qual é o futuro do saque-aniversário? Ele será extinto ou não pelo Governo Lula?
Há semanas o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou o desejo de extinguir o saque do FGTS para aniversariantes. O desejo foi apoiado por instituições financeiras que temem os impactos de uma linha de crédito liberada de modo antecipado com base nesta modalidade de resgate.
As alegações usadas para acabar com este saque do FGTS ressaltaram que esta modalidade promove um rombo nas contas do Fundo de Garantia, além de ser um risco para o próprio trabalhador, podendo levar ao endividamento na circunstância daqueles que recorrem à contratação de empréstimos.
Luiz Marinho afirmou que levaria a pauta para debate junto ao Conselho Curador em reunião prevista para acontecer no dia 21 de março. Após tamanho alarde, o ministro parece ter voltado atrás em seu posicionamento. Marinho disse que existe a possibilidade de o saque do FGTS ser mantido por ora. Contudo, assegurou que regras mais severas serão aplicadas a esta modalidade.
“Se permanecer (o saque-aniversário do FGTS), será com outras regras totalmente diferentes, mas não estou convencido ainda. Não podemos fazer o trabalhador de escravo”, disse o Ministro.
Quem pode receber o saque do FGTS?
Basicamente, todo o trabalhador formal que normalmente teria direito a outras modalidades do fundo, também pode resgatar o saque-aniversário pelo FGTS. São eles:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
- Empregado doméstico.
Quais são as regras de saque do FGTS?
O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é importante ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa.
Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS.
Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.
Calendário de saque do FGTS em 2023
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2023:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.