O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou uma importante mudança no seguro-desemprego. O benefício ganhou uma nova tabela de valores que será usada na base de cálculo para a concessão dos recursos em 2023.
A nova tabela de cálculo do seguro-desemprego foi divulgada pelo Ministério do Trabalho, baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 5,93% no acumulado de 2022. O percentual afeta diretamente no reajuste do salário mínimo, que caracteriza o piso deste benefício.
Portanto, em 2023, o piso do seguro-desemprego será de R$ 1.302, enquanto o teto fica em R$ 2.230,97. Estas são as limitações referentes ao pagamento do recurso. O valor exato será definido com base na média dos últimos três salários registrados na carteira de trabalho.
Com as atualizações, o seguro-desemprego é dividido em três categorias, cada uma com um cálculo específico para atingir o valor total dos benefícios oferecidos por até 12 meses:
- Salário até R$ 1.968,36: multiplique o valor médio do salário por 0,8;
- Salário de R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93: divida o salário médio por 2 e, em seguida, some R$ 1.574,69;
- Salário acima de R$ 3.280,93: seguro-desemprego fixo R$ 2.230,97.
A mudança vale para quem tem direito ao benefício desde 11 de janeiro de 2023. Quem solicita o seguro-desemprego pela primeira vez recebe os valores por 12 meses, enquanto na segunda aplicação o cidadão tem direito a nove parcelas. A partir da terceira o valor será oferecido por seis meses.
O que será preciso para receber o seguro-desemprego 2023?
O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.
Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.