Isenção no Imposto de Renda pode ser garantida seguindo esses passos

A proximidade do prazo de envio das declarações do Imposto de Renda traz à tona os direitos sobre a isenção ao tributo. Alguns contribuintes ficam de fora desta obrigatoriedade por não se enquadrarem nos pré-requisitos estabelecidos pela Receita Federal. 

Isenção no Imposto de Renda pode ser garantida seguindo esses passos
Isenção no Imposto de Renda pode ser garantida seguindo esses passos. (Imagem: Montagem/FDR)

Anualmente, a Receita Federal determina as regras e demais critérios que levam à obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. Normalmente, a divulgação dessas normas acontece no mês de fevereiro, enquanto o prazo de tributação ocorre entre março e maio. 

Quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano e alguns casos específicos, como quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil, está isento de declarar o Imposto de Renda.

Lembrando que, a cada ano, esses valores podem ser ajustados pela Receita Federal. Quem não realizou operações na Bolsa de Valores, não teve ganho de capital em qualquer mês do ano, nem apresentou condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro do ano-calendário a ser declarado, também não precisa declarar.

Quem fica isento do Imposto de Renda?

No que compete à isenção de pagar Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. São eles:

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Doenças graves

Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:

Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.

Aposentados

A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.

Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.

Dependentes

Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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