O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispõe de duas modalidades de aposentadoria por incapacidade. A temporária, conhecida como Auxílio-doença, e a permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez. Entenda em que caso é possível fazer a transição da primeira para a segunda.
Doenças ou condições de saúde que impedem temporariamente que o trabalhador exerça a sua atividade por pelo menos 15 dias dão direito ao Auxílio-doença. O INSS aceita a solicitação do contribuinte mediante laudo da perícia médica que comprove a incapacidade.
Outro requisito para a concessão da aposentadoria por incapacidade temporária é o tempo de carência do contribuinte. Ou seja, o trabalhador só terá o seu pedido de auxílio aceito se tiver contribuído por, pelo menos, 12 meses ao órgão previdenciário.
O Auxílio-doença não pode ser concedido a um contribuinte com carteira assinada desde o primeiro dia de afastamento. Nos primeiros 15 dias afastado do trabalho, a obrigação de remunerar o funcionário temporariamente incapacitado é da empresa contratante. Caso o período de recuperação se estenda para além dos 15 dias, o pedido pelo Auxílio-doença pode ser feito ao INSS.
Já o trabalhador autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI), que pertencem à categoria de contribuintes individuais, podem fazer a solicitação da aposentadoria à autarquia por incapacidade temporária desde o primeiro dia de afastamento. O INSS não concederá o benefício ao contribuinte que não estiver em dia com as suas guias de pagamento.
No Auxílio-doença o contribuinte é convocado para uma segunda consulta na perícia médica a fim de constatar a recuperação da sua saúde. Caso seja considerado apto, ele volta a trabalhar e não recebe mais o benefício. Se a perícia de revisão concluir que a recuperação não está completa, o benefício será prorrogado.
Aposentadoria por incapacidade permanente (ou aposentadoria por invalidez)
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador passa pela consulta de perícia médica que deve comprovar uma doença grave ou estado irreversível de incapacidade. O INSS listou as condições de saúde que dão direito ao seguro.
Porém, mesmo que o solicitante não apresente uma das doenças listadas, mas que seja comprovado por laudo médico que ele se encontra incapaz de exercer qualquer trabalho, o benefício deve ser concedido.
Condições de saúde que tornam o trabalhador habilitado para receber a aposentadoria por invalidez
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Como é feita a transição do Auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez?
A troca de modalidade de aposentadoria só pode ser feita se o perito da perícia médica constatar que a incapacidade do segurado, que era temporária, passou a ser permanente. É informalmente divulgado que, se o Auxílio-doença for estendido por até dois anos, ele automaticamente se converte em aposentadoria por invalidez, mas essa informação é falsa.
Quando o segurado aguarda por muito tempo pela perícia e ela não é agendada ou não acontece, há outra forma de solicitar a transição. O segurado pode levar a solicitação para a Justiça Federal e, nesse caso, será submetido à perícia médica judicial.
Como fazer o pedido do auxílio-doença no aplicativo Meu INSS
- Após fazer o login no aplicativo, selecione “Benefícios” na aba de serviço;
- Selecione a opção “Auxílio-doença”;
- Preencha o formulário que aparece na tela e agende a data da perícia médica;
- Anexe os documentos solicitados;
- Conclua a ação e gere o comprovante de agendamento.
Como solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente no aplicativo Meu INSS
- Após fazer o login no aplicativo, selecione os três pontos no canto superior esquerdo;
- Selecione “Novo pedido”;
- Selecione a opção “Benefício por incapacidade permanente”;
- Preencha todas informações solicitadas no formulário e anexe os documentos pedidos;
- Selecione “Enviar” e anote o número de protocolo que aparece na tela para acompanhar o pedido no próprio aplicativo.