Foi apresentado em dezembro de 2022, o Projeto de Lei n°153/2022 enviado para análise da Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Kim Kataguiri (União/SP), a ideia é mudar a legislação já vigente e oferecer bolsas de estudos para crianças e adolescentes. Investindo na educação, o projeto ainda não foi aprovado, mas aguarda parecer do Relator na Comissão de Educação.
Para conseguir bolsas de estudos as crianças e adolescentes precisam cumprir com alguns requisitos que são determinados pelas próprias instituições de ensino. Normalmente, os descontos parciais ou integrais são garantidos para aquele público que consegue obter nota satisfatória em um vestibular, ou pertencem a cotas raciais ou de baixa renda.
No caso do projeto que foi sugerido pelo deputado Kataguiri, as escolas privadas deverão reservar uma parcela das vagas para oferecer aos bolsistas. Em contrapartida, receberão isenção da tributação de Previdência Social. Ou seja, vão economizar nos custos da empresa ao garantir que parte do corpo de alunos receba bolsas de estudos.
A proporção da oferta de vagas para bolsistas integrais deve ser de 5 para 1. Isso é, a cada cinco alunos pagantes a entidade deve matricular um bolsista. E para bolsas parciais a proporção sugerida é de 9 para 1. Somente dessa forma a instituição garante imunidade tributária, enquanto crianças e adolescentes sem condições financeiras conseguem estudo gratuito.
Quem poderá ser beneficiado com as bolsas de estudos
O projeto de lei ainda passa por análises em diferentes comissões na Câmara, é possível que hajam alterações a depender das propostas dos deputados. Caso o texto original seja alterado, uma nova votação deve acontecer, a fim de que todos concordem com a medida.
Por hora, valem as atuais regras que indicam quais alunos podem receber as bolsas de estudos:
- Alunos que possuem renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo;
- Educação Infantil, em regime integral e parcial, incluindo creches, para crianças de 0 a 4 anos;
- Ensino Fundamental, em período integral, para alunos até o 9º ano;
- Contraturno escolar tendo como foco os alunos da rede pública e até o 3º ano do Ensino Médio.
Depois de passar pela Comissão de Educação, o texto ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, logo após, pelo Senado Federal. Por fim, para começar a valer precisa ser sancionado pelo presidente da República.