Receber a notícia de que está sendo dispensado do emprego é sempre algo ruim, mas para alguns existe uma “luz no fim do túnel”. Para quem trabalha com carteira assinada é possível solicitar o seguro-desemprego sete dias após a formalização do desligamento. São liberadas no mínimo três parcelas e no máximo cinco, pagando um valor limitado e que foi reajustado em 2023.
Os recém desempregados têm de 7 a 120 dias para solicitar o seguro-desemprego, no caso de trabalhadores formais e pescadores em período de defeso. O prazo é de até 90 dias para empregado doméstico, aquele que for afastado para qualificação, e trabalhadores resgatados da escravidão. O pedido pode acontecer online ou de forma presencial.
Online é possível usar o site do Gov.br, ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Presencialmente os cidadãos terão que procurar um posto de atendimento do Ministério do Trabalho. Será preciso apresentar documentos pessoais de identificação, e o requerimento do seguro disponibilizado pelo empregador.
Para solicitar o seguro-desemprego, no entanto, o cidadão precisa ter atuado por no mínimo 12 meses na mesma empresa para o primeiro pedido. A carência caí para 9 meses na segunda solicitação, e 6 meses para os próximos pedidos. Todas essas regras são informadas pelo empregador, e pelo sistema do governo federal.
Valor liberado para quem solicitar o seguro-desemprego
Serão pagas até cinco parcelas do seguro-desemprego, mas o benefício pode ser cessado caso o cidadão encontre um novo emprego formal, ou abra um empreendimento em seu nome. Essas parcelas que não forem pagas podem ser recebidas de forma retroativa ao solicitar o seguro-desemprego novamente.
O valor liberado nesse programa vai depender do quanto o funcionário recebia na empresa. Isso porque, deva ser tirada a média dos três últimos salários recebidos antes da dispensa, incluindo bônus e comissões, e aplicar na seguinte tabela:
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego
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Cálculo da Parcela
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As faixas de salários foram atualizadas pelo índice do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) do ano de 2022. Assim como o piso e o teto do seguro-desemprego que sofreram mudanças em 2023, e acompanhando o salário mínimo são de: mínimo de R$ 1.302 e máximo de R$ 2.230,97.