Litígio zero: veja uma oportunidade para renegociar suas dívidas em até 12 vezes

Como havia sido prometido pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), começou a ser aplicado no país um programa para renegociação de dívidas. Chamado de Litígio Zero, o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, passou a valer no país em 1º de fevereiro de 2022. A ideia é que por meio dele as empresas que estão com débitos pendentes possam se beneficiar.

Litígio zero: veja uma oportunidade para renegociar suas dívidas em até 12 vezes
Litígio zero: veja uma oportunidade para renegociar suas dívidas em até 12 vezes (Imagem: FDR)

O programa Litígio Zero já havia sido anunciado no último mês pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A ideia do programa é recompor o caixa da União, oferecendo aos contribuintes de impostos e tributos a oportunidade de quitar suas dívidas. O sistema é parecido com o chamado Refis, em que o poder público oferece essa mesma chance de negociação.

A diferença, no entanto, mais significativa desse programa recém lançado com o tipo Refis é que os descontos são concedidos de acordo com o grau de dificuldade de pagamento. Para isso, o governo federal criou classificações para as dívidas da seguinte forma:

  • Créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação);
  • Créditos tipo B (média perspectiva de recuperação);
  • Créditos tipo C (difícil recuperação);
  • Créditos tipo D (irrecuperáveis).

A negociação visa principalmente empresas de pequeno e médio porte, mas pessoa física também pode buscar o parcelamento e quitação dos seus débitos.

Como pagar a dívida no Litígio Zero

A forma de pagamento e os descontos oferecidos pelo Litígio Zero, assim como a renegociação de dívidas tributárias, mudam de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte. Assim que a quitação for compensada, as ações na Justiça ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são canceladas.

As condições de pagamento funcionam assim:

  • pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos: descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de pagamento em até 12 meses;
  • empresas que devem mais de 60 salários mínimos: desconto será de até 100% sobre multas e juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação;
  • Valor mínimo da prestação será de R$ 100 (para pessoa física), R$ 300 (microempresa ou empresa de pequeno porte) e R$ 500 (pessoa jurídica), independente da modalidade de pagamento selecionada.

Como fazer a negociação de dívida

Para negociar os débitos tributários por meio do Litígio Zero, os interessados deverão usar canais online. O acesso será por meio de:

Mas é preciso estar atento, porque o acesso exige conta ativa de nível prata ou ouro no portal gov.br, certificação digital (no caso de empresas). Pessoa física também pode usar um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda. 

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]