MEI se surpreende com mudanças na declaração do Imposto de Renda

Você sabe a diferença entre a declaração do Imposto de Renda e do MEI (Micro Empreendedor Individual)? Embora a pessoa física e o empreendedor tenham que fazer esse processo, as regras são diferentes para cada caso. Nesse ano de 2023 a mudança mais significativa tem relação com o público alvo que deve crescer devido a falta de atualização das faixas de renda, e aumento do salário mínimo.

MEI se surpreende com mudanças na declaração do Imposto de Renda
MEI se surpreende com mudanças na declaração do Imposto de Renda (Imagem: FDR)

A Receita Federal exige que todo MEI faça a declaração do faturamento do último ano, chamada de Declaração Anual do Simples Nacional. Enquanto isso, exige que a declaração do Imposto de Renda seja entregue por determinados grupos de contribuintes dependendo do quanto faturaram em 2022.

Isso significa que o empreendedor que é obrigado a enviar o faturamento do Simples Nacional, pode muitas vezes ter de enviar também o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). É importante entender que um documento é relativo ao faturamento da empresa, e o outro é referente a pessoa física, ou seja, ao empreendedor.

Quem deve fazer a declaração do MEI?

A declaração do MEI deve ser enviada até 31 de maio, sendo que aqueles que não entregarem o documento que é postado no site do Simples Nacional, serão punidos com a possibilidade de cancelamento do CNPJ. 

São obrigados a enviar o documento que deve conter o que foi faturado no último ano, aqueles que:

  • Abriram um MEI no último ano;
  • Têm o MEI em situação ativa;
  • Faturaram qualquer valor, ou não faturaram nada;
  • São inclusos rendimentos com emissão de nota fiscal e aqueles sem emissão.

Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda

Depois de enviar a declaração do MEI, caso cumpra com os requisitos abaixo na sua conta pessoal, o cidadão também terá que arcar com o Imposto de Renda.

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]