Começou nessa quarta-feira (1) um novo valor de contribuição para o MEI (Micro Empreendedor Individual). A quantia unifica o pagamento de impostos (ICMS, ISS) e a contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O valor referente aos tributos não mudaram nesse ano, mas em relação a Previdência Social a quantia foi reajustada com base no salário mínimo.
A mudança no valor de contribuição ao MEI acompanha o salário mínimo que subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302. Tudo porque, o pagamento para o INSS é equivalente a 5% do salário mínimo, logo passou de R$ 60,60 para R$ 65,10. Nessa quantia ainda são inclusos os valores referentes ao ICMS de R$ 1 para comércio e indústria, e um adicional de R$ 5 de ISS para prestadores de serviços.
Além do micro empreendedor que presta serviços ou abre um comércio, ainda existe a versão do MEI Caminhoneiro. Nesse caso, porém, a taxa de contribuição ao INSS não é de 5% do piso nacional, mas de 15% por isso o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) parte de R$ 156,24.
De acordo com dados do poder público, até setembro de 2022 haviam mais de 14 milhões de empresas ativas dentro do regime de micro empreendedor. Uma das vantagens oferecidas nesse sistema é justamente a unificação de impostos, e o valor menor de contribuição.
Novo valor de contribuição do MEI
Como de costume, o DAS referente ao MEI começa a vencer no dia 20. Por isso, ao emitir a guia de pagamento nesse mês de fevereiro a quantia já será atualizada com os novos valores. A quitação da taxa pode ser feita em qualquer banco, por internet banking e aplicativo, ou presencialmente.
Somente dessa forma o micro empreendedor garante os benefícios previdenciários e as proteções para sua empresa. O valor para 2023 será de:
MEIs – Atividade
|
INSS – R$
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ICMS/ISS – R$
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Total – R$
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Comércio e Industria – ICMS
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65,10
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1,00
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66,10
|
Serviços – ISS
|
65,10 |
5,00
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70,10
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Comércio e Serviços – ICMS e ISS
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65,10 |
6,00
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71,10
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Contribuição para o MEI-Caminhoneiro, (transportador autônomo de cargas) será de:
MEIs – Atividade
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INSS – R$ | ICMS/ISS – R$ | Total – R$ |
Serviços – ISS | 156,24 |
5,00
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161,24
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Esses são valores fixos e não variáveis, alterando apenas de acordo com o tipo de atividade da empresa.