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IPVA 2023: Transferência de veículos tem grande novidade no DF

Por Paulo Amorim
27 de janeiro de 2023
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Tabela de preço dos veículos usados tem queda; veja quanto custa um carro popular

Tabela de preço dos veículos usados tem queda; veja quanto custa um carro popular. (Imagem: Garagem 360)

Na última quarta, 25, a governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão participou de um evento com representantes de concessionárias e revendedoras de automóveis. Neste evento, ela assinou um decreto para a nova regulamentação do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atendendo uma solicitação antiga da categoria.

 Agora com a assinatura do decreto, não será mais necessário pagar o IPVA do ano corrente para conseguir transferir a titularidade de automóveis entre proprietários. “Entendemos que essa demanda atende ao cidadão, dando a liberdade de ele vender o carro e negociar para que passe o débito para quem vai adquirir o veículo. Era algo muito simples de se fazer”, disse a governadora.

“Em um primeiro momento, haverá perda na arrecadação, mas há, como consequência, um aumento no ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] das vendas [de veículos]. Temos certeza de que é uma medida acertada”, complementou.

A medida foi autorizada pelo Governo do Distrito Federal na semana passada. Com ela, não será mais preciso pagar o IPVA do ano corrente para a venda do veículo, somente o pagamento dos exercícios anteriores.

“Entendemos o que a Cidade do Automóvel significa na geração de emprego e renda para o Distrito Federal. Quando o setor trouxe essa demanda do IPVA, nós sabemos que estamos atendendo não só a eles, mas também aos cidadãos na transferência de veículos”, disse Celina. 

Na visão de Marcelo Portela, diretor-geral do Detran-DF (Departamento de Trânsito do Distrito Federal) o decreto irá beneficiar donos de veículos que desejam vendê-los. “A intenção do governo é sempre facilitar a vida do cidadão”, disse ele segundo o Metrópoles.

O secretário de Governo, José Humberto, disse que a medida é uma maneira de estimular novos negócios. Já para o secretário de Fazenda, Itamar Feitosa, a medida representará eficiência tributária e facilidade para o cidadão.

Confira os pontos do decreto 

  • As parcelas a vencer do IPVA do ano corrente não impedem a transferência de propriedade do veículo, independentemente do adquirente estar localizado no DF ou em outro estado.
  • O débito relativo às parcelas a vencer continua gravado no CPF ou CNPJ do proprietário anterior, permanecendo a solidariedade entre vendedor e comprador.
  • Os débitos de anos anteriores precisam estar quitados, inclusive se estiverem parcelados, o que é previsto no Código de Trânsito Brasileiro  (CTB).
  • O ato atende uma solicitação antiga de representantes de concessionárias de automóveis.
Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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