- Confira quem deve declarar o IR em 2023
- Dicas para você se preparar para entregar seu IR
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda ainda não começou, mas os contribuintes já podem começar a se preparar para a entrega do documento. A preparação com antecedência pode ajudar a evitar os erros comuns da declaração.
Diogo Chamun, diretor de políticas estratégicas e legislativas da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), explica que historicamente, a Receita Federal começa a receber as declarações após a disponibilização do programa, a partir de 1º de março até 30 de abril. Nos últimos três anos, em razão da pandemia, houve prorrogação dos prazos.
“A sugestão é que o contribuinte começe, logo no início do ano, a reunir a documentação necessária, como comprovantes médicos e de outros serviços que possam ser deduzidos da declaração. As informações sobre recebimentos, bancos e fontes pagadoras têm até dia 28 de fevereiro para entregar aos beneficiários e somente a partir de então é possível ter a documentação completa”, destaca.
Chamun explica ainda que se não cumprir o prazo, há a multa, que tem valor mínimo de R$ 165,74.
“Orientamos que, se na hora da declaração, o contribuinte perceber a falta de algum documento, ainda assim é possível transmitir com as informações que tem, e depois fazer a retificação, que não gera multa”, ressalta.
Neste ano, como a tabela do IR não sofreu alteração, os critérios para a declaração serão os mesmos do ano passado.
O presidente da Fenacon, Daniel Coêlho, explica que, em razão disso, mais pessoas terão de pagar o tributo. “A tabela do Imposto de Renda está com defasagem superior a 58%. Atualmente, a taxa de isenção é R$ 1.903. Nessa toada, quem ganha esse valor terá que declarar também”, aponta.
Quem deve declarar IR em 2023?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Sobre a atividade rural quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e quem pretende compensar algum saldo devedor em impostos;
- Quem teve, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Dicas para se preparar para entregar o IR
- Documentação
Aproveite este primeiro momento para separar comprovantes relativos a rendimentos (informe de rendimentos e comprovantes de outras fontes, e outros), bens e direitos (compra ou venda de bens), pagamentos efetuados (em especial despesas dedutíveis), investimentos, doações, dívidas e outros. Isto é preciso pois estas informações devem ser inseridas em diversos campos da declaração.
- Tenha uma conta nível ouro gov.br.
Em 2022, o modelo de declaração pré-preenchido agilizou bastante o procedimento de entrega, já que todos os dados em posse do Governo Federal e da declaração passada constavam no sistema.
Mas, para usar este tipo de modelo o contribuinte precisa estar no nível Ouro da conta gov.
- Separe os informes de rendimento
É obrigatório que todas as fontes pagadoras de receitas, como o local onde o contribuinte trabalha, emitam um documento que contém toda a renda tributável e não tributável recebida no decorrer do ano anterior.
Esta está entre as informações disponíveis na Declaração Pré-Preenchida, mas sempre revise os dados e corrija se for preciso.
- Gastos dedutíveis
É possível reduzir o valor do IR através de deduções como as oriundas de tratamentos médicos, plano de saúde, educação própria e de dependente, entre outras. Caso você contribua com a Previdência Privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), também poderá obter junto à administradora um informe de todas as contribuições do ano anterior.
- Investimentos
É preciso informar no IR a situação de seus investimentos, mesmo que não os tenha sacado ou vendido ações. Investimentos integram o patrimônio do contribuinte e precisa constar no IR.