O PIS/PASEP passou por algumas mudanças antes de viabilizar o calendário de pagamentos para 2023. Elas se referem ao valor do abono salarial que será pago neste ano. O benefício será pago entre o período de 15 de fevereiro a 28 de dezembro.
A mudança no valor do PIS/PASEP está associada ao salário mínimo. O piso salarial é usado como base no reajuste anual do abono salarial. Neste caso, ele se caracteriza como o teto do benefício.
Desta forma, os cidadãos que trabalharam com carteira assinada durante os 12 meses de 2021, ano-base para o calendário do PIS/PASEP em 2023, terão direito a receber um salário mínimo, que neste ano é de R$ 1.302.
O PIS/PASEP é pago gradativamente a cada mês de trabalho. Logo, o trabalhador tem a possibilidade de acumular valores entre R$ 109, a quantia mínima para 30 dias de carteira assinada, até R$ 1.302. Mas somente a prestação de serviços formais não basta para garantir o abono salarial. Outros critérios devem ser cumpridos. Veja!
Quem receberá o PIS/PASEP em 2023?
O Programa de Integração Social (PIS), por exemplo, contempla os trabalhadores da iniciativa privada através da Caixa Econômica. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) atende os servidores públicos liberando os recursos por meio do Banco do Brasil (BB).
A estimativa é que cerca de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2023, com valor total de R$ 24,4 bilhões. Para o pagamento do PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do PASEP, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.
Tabela de valores do PIS/PASEP
- 1 mês trabalhado – R$ 109,00;
- 2 meses trabalhados – R$ 217,00;
- 3 meses trabalhados – R$ 326,00;
- 4 meses trabalhados – R$ 434,00;
- 5 meses trabalhados – R$ 543,00;
- 6 meses trabalhados – R$ 651,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 760,00;
- 8 meses trabalhados – R$ 868,00;
- 9 meses trabalhados – R$ 977,00;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.085,00;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.194,00;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.302,00.
Calendário do PIS/PASEP 2023
PIS
- Janeiro – 15 de fevereiro;
- Fevereiro – 15 de fevereiro;
- Março – 15 de março;
- Abril – 15 de março;
- Maio – 17 de abril;
- Junho – 17 de abril;
- Julho – 15 de maio;
- Agosto – 15 de maio;
- Setembro – 15 de junho;
- Outubro – 15 de junho;
- Novembro – 17 de julho;
- Dezembro – 17 de julho.
PASEP
- Final da inscrição 0 – 15 de fevereiro;
- Final da inscrição 1 – 15 de março;
- Final da inscrição 2 – 17 de abril;
- Final da inscrição 3 – 17 de abril;
- Final da inscrição 4 – 15 de maio;
- Final da inscrição 5 – 15 de maio;
- Final da inscrição 6 – 15 de junho;
- Final da inscrição 7 – 15 de junho;
- Final da inscrição 8 – 17 de julho;