Urgente: Banco Central altera regras dos consórcios. Confira o que muda

Foram aprovadas pelo Banco Central, novas regras para a constituição e operação de grupos de consórcios no país. As alterações estão listadas na Resolução 285, publicada na última quinta,19, mas que começam a vigorar apenas no início do ano que vem.

É estabelecido pela resolução, por exemplo, que um integrante do consórcio será retirado do grupo caso fique inadimplente pelo período de 3 meses seguidos. Na regra vigente neste momento não existe um prazo determinado.

Também é autorizado pela norma que sejam formados grupos em que o valor do crédito que será concedido ao contemplado seja fixado em um montante nominal, corrigido de forma periódica com base em índice de inflação (ou indicador determinando de forma prévia em contrato).

O Banco Central disse em nota remetida ao InfoMoney que foram revisadas e atualizadas as informações mínimas que devem ser incluídas nos contratos de participação em grupos de consórcio, por adesão, como por exemplo:

  • Procedimentos e prazos a serem observados pela administradora de consórcio ou pelo consorciado para a realização de diversos procedimentos operacionais;
  • Exigência de estar presente, de forma discriminada e em valores nominais e percentuais, o montante da prestação inicial e de seus diversos componentes (como parcelas do fundo comum e de reserva e, se houver, taxa de administração e prêmio de seguro).

A nova resolução também veio para reduzir algumas burocracias. As assembleias poderão ser realizadas de maneira virtual ou presencial e os regulamentos dos grupos de consórcio não vão precisar ser registrados em cartório (no entanto precisam ser disponibilizados nos sites das administradoras).

O que é um consórcio

De forma simples, o consórcio é uma compra colaborativa, que junta pessoas com o mesmo objetivo. A administradora do consórcio fica encarregada de reunir estas pessoas em grupos de interesse em comum.

As pessoas que participam de um consórcio, podem estar em busca de um carro, imóvel, produtos como aparelhos eletrônicos, entre outros.

Após ser formado o grupo, as pessoas pagam as parcelas sem juros e de acordo com o plano selecionado. Todos os meses, um integrante deste grupo é contemplado através de lance ou sorteio, que tem funcionamento similar ao de um leilão, ou seja, o maior lance leva.

Para poder participar das reuniões mensais do grupo, é preciso estar em dia com o pagamento das parcelas.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.