- Saiba como declarar ações no IR 2023
- Descubra quem precisa declarar IR neste ano
As pessoas que investem na Bolsa de Valores devem declarar estes investimentos em sua declaração do Imposto de Renda. É normal que isto gere dúvidas nos contribuintes no momento de prestar essas informações no IR. Saiba aqui como fazer.
Como fazer as declaração de ações no Imposto de Renda?
Faça o levantamento de dados e informações
Neste primeiro momento, é importante reunir os comprovantes abaixo:
- Notas de corretagem das operações efetuadas no ano;
- Demonstrativo de custódia, que é enviado pela instituição financeira no último dia do ano anterior;
- Informativo de rendimentos remetido pelas empresas que pagaram dividendos, juros sobre capital próprio (JSCP) e demais bonificações;
- O total em prejuízos acumulados no início do ano anterior (se tiver) informados na declaração do IRPF do ano anterior.
Separe as operações e calcule os resultados
É muito importante separar as operações. Isso pois as operações de day trade, que são as compras e vendas realizadas no mesmo dia, possuem uma tributação diferente das operações normais (compra e venda em dias diferentes).
Quando terminar de fazer esta separação, calcule os resultados de cada operação e identifique qual foi o valor de vendas. Em operações em dias diferentes, é preciso verificar se é necessário pagar imposto. Existe a isenção de IR nos meses em que o valor total das vendas ficar abaixo de R$ 20 mil.
Se você vendeu mais, a alíquota será de 15%. Em operações de day trade, a taxa de 20% de tributo sobre o lucro sempre será cobrada. Então faça a soma de tudo isso para calcular o imposto devido.
Prejuízos
Após os primeiros passos, é preciso conferir as perdas. Caso suas operações resultaram em um total de prejuízo, o contribuinte não precisará pagar IR.
Fora isso, o prejuízo que foi cumulado em meses anteriores poderá ser deduzido do lucro atual. No entanto, o desconto é dado em operações do mesmo tipo. Sendo assim, perdas de day trade só compensam ganhos de day trade e assim por diante.
Cálculo do Imposto de Renda
Neste ponto sempre existem dúvidas de como declarar ações no IR. Aqui será preciso considerar o saldo positivo de cada operação. No resultado, aplique as alíquotas vigentes:
- Incidência de 15% sobre os rendimentos em operações comuns;
- Incidência de 20% sobre os rendimentos em operações day trade.
Preenchimento da declaração
Neste passo, será preciso baixar o programa do Imposto de Renda e seguir os passos a seguir. O saldo que o contribuinte possui em ações precisa ser declarado da seguinte maneira:
- Escolha a opção “Bens e Direitos”;
- No campo “Código”, selecione o item 31 para ações;
- Discriminação: especificar a (i) quantidade ações; (ii) o nome da empresa/ticker papel e CNPJ; (iii) a corretora utilizada para a compra.
- Preencha a sua posição no intervalo no ano anterior;
- Repita os mesmos procedimentos com cada uma das ações.
Para declarar rendimentos isentos no Imposto de Renda, siga os seguintes passos:
- Acesse o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecione o item 18 para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil;
- Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja você o investidor;
- Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
- No campo “Valor”, informe a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora.
Revise as informações
É fundamental revisar todas as informações declaradas no documento antes de fazer o envio. Caso o contribuinte envie dados incorretos, ele terá problemas com a Receita.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
- Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
- Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
- Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
- Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano permaneceu no país até 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias