Banco Central tem autonomia no Brasil. O que isso significa?

O ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou em 2021, a Lei Complementar 179/2021, que determinou a autonomia do Banco Central. O objetivo central do BC segue sendo a estabilidade de preços, que também zelará pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro do país, suavizará as flutuações do nível de atividade econômica e fomentará o pleno emprego. Entenda.

O projeto que é fruto de um grande esforço do Executivo e do Legislativo, com destaque para a autoria do Senador Plínio Valério e as relatorias do Senador Telmário Mota e do Deputado Silvio Costa Filho, teve um apoio amplo das Casas Legislativas para ser aprovado.

“O Brasil deu um passo importante com a autonomia do Banco Central. Esta conquista é resultado de um longo processo de amadurecimento institucional, onde os benefícios de um banco central autônomo, transparente e responsável foram ficando claros para a sociedade”, disse o Presidente do BC, Roberto Campos Neto.

“A literatura econômica e a experiência internacional mostram que a autonomia do Banco Central está associada a níveis mais baixos e menor volatilidade da inflação, sem prejudicar o crescimento econômico”, complementou.

Características centrais da Lei

Objetivo principal do BC

  • assegurar a estabilidade de preços.

Objetivos secundários do BC (perseguidos quando não houver prejuízo ao objetivo principal)

  • zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro;
  • suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e;
  • fomentar o pleno emprego.

Diretoria Colegiada

  • terá nove membros – presidente e oito diretores;
  • todos serão indicados e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal;
  • o presidente e os diretores do BC deverão ter reputação ilibada e conhecimentos que os qualifiquem para a função.

Mandato do presidente e dos diretores do BC

  • os mandatos do presidente e dos diretores do BC serão de quatro anos, não coincidentes com o do Presidente da República;
  • os mandatos dos diretores terão início de forma alternada (dois por ano);
  • o presidente e os diretores do BC poderão ser reconduzidos uma vez ao cargo;

Presidente e diretores do BC podem ser exonerados se houver enfermidade que incapacite para a função;

  • a pedido;
  • quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central;
  • houver condenação transitada em julgado por crimes que impeçam exercício de cargos públicos;

Vinculações administrativas 

  • não há vinculação a qualquer ministério;
  • o BC é uma autarquia de natureza especial, com autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira 

Primeiras nomeações

  • o presidente e os diretores do BC deverão ser nomeados em até 90 dias após a entrada em vigor da lei.

Prestação de contas

  • o presidente do BC deverá apresentar, no Senado Federal, no primeiro e no segundo semestres de cada ano, os relatórios de inflação e de estabilidade financeira;
  • o BC continuará também a divulgar comunicados e atas das decisões de política monetária, indicadores de conjuntura e outras informações;
  • a fixação da meta para a inflação continuará ser de responsabilidade do CMN.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.