Circula pela internet nos últimos dias, boatos de que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reduziu o valor do Bolsa Família. Os rumores são de que o petista descumpriu a promessa de pagar um benefício no valor de R$ 600 e passou a viabilizar somente R$ 150 para os beneficiários.
Conforme apurado pela redação do FDR, a informação de que o presidente reduziu o valor do Bolsa Família trata-se de uma fake news. Ambos os valores compõem uma nova proposta do atual governo para percorrer todo o ano de 2023. Inclusive, as quantias foram asseguradas pela Emenda Constitucional (EC) 126, que possibilitou a inclusão do benefício no Orçamento deste ano.
Até a última terça-feira, 17, a publicação da fake news sobre o Bolsa Família acumulava 729 mil visualizações e 11 mil compartilhamentos no Facebook. Na rede vizinha, o TikTok, uma postagem com as mesmas informações reunia 344 mil visualizações, além de 21 mil curtidas, até a data mencionada.
A fake news pode ser uma confusão feita com os valores pagos aos segurados do Bolsa Família. Ambos são válidos. Enquanto a parcela fixa é de R$ 600, famílias beneficiárias que possuírem crianças em sua composição, podem receber um bônus de R$ 150.
No entanto, o bônus de R$ 150 para segurados do Bolsa Família também possui limitações. O pagamento da quantia extra se restringe a duas crianças por família. De toda forma, será possível obter um benefício mensal de até R$ 900.
Como garantir o bônus de R$ 150 no Bolsa Família?
Conforme mencionado, o CadÚnico será a porta de entrada para a nova versão do programa social. Logo, o cidadão de baixa renda que tiver o interesse em receber o bônus de R$ 150 no Bolsa Família deve tomar uma dessas duas atitudes:
- Procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e se inscrever no CadÚnico – cidadãos que ainda não fazem parte do sistema; ou
- Procurar uma unidade do CRAS para realizar a atualização cadastral – cidadãos que já fazem parte do CadÚnio.
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atual.
Lembrando que, estes são os dados que passarão pela análise do pente-fino. A atualização cadastral é obrigatória a cada dois anos ou sempre que houver alterações na estrutura familiar, como:
- Endereço;
- Telefone;
- Renda;
- Morte;
- Nascimento.