Imposto de Renda 2023: Quais as principais alterações para este ano?

Pontos-chave
  • Confira o que se sabe até o momento para o IRPF 2023
  • Tabela do IR segue inalterada

Em breve terá inicio o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda pessoa física 2023. Por conta disso é normal que algumas dúvidas relacionadas a isso apareçam. Saiba a seguir as novidades para o IRPF desse ano até agora.

Imposto de Renda 2023

Imposto de Renda 2023: Saiba quem é OBRIGADO a declarar e os critérios de ISENÇÃO
Imposto de Renda 2023: Quais as principais alterações para este ano? (Imagem: FDR)

Quem precisa declarar?

Tabela do Imposto de Renda 

A tabela oficial já foi revelada e para a declaração são levadas em conta a a renda mensal, a alíquota e a dedução:

Prazo para entregar a declaração do IR

Todos os anos é determinado pela Receita Federal um período limite para que os contribuintes enviem as declarações. O prazo tem início no dia 1° de março e segue até 31 de abril, primeiro e último dia útil dos respectivos meses, resultando em um período de 60 dias para que os contribuintes tenham tempo hábil para se programar.

Que não precisa declarar o Imposto de Renda 

Estão liberados da declaração quem se enquadrar nos pontos abaixo:

Também existe a isenção do IR, de acordo com a Lei 7.713/88, para pessoas com as seguintes condições de saude:

COMO AUMENTAR O VALOR DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023?

Deduções do IR 2023

Para o IR, existem algumas deduções que podem diminuir valor a ser pago no recolhimento do imposto ou aumentar o valor da restituição. Isso acontece devido a divisão em dois tipos de dedução: gastos dedutíveis e deduções do imposto devido.

Gastos dedutíveis: reduzem a base de cálculo do IR, diminuindo o valor no qual o contribuinte deverá aplicar a alíquota do tributo. Gastos médicas, dependentes, educação, contribuição ao INSS e previdência privada, são alguns dos exemplos de dedutíveis.

Deduções do imposto devido: já aqui, a dedução diminui direto o valor do imposto a ser pago. Aqui entram, por exemplo,  valores de doações e aluguel.

Reforma do IR

Recentemente, o ministro da Fazenda Fernando Haddad, deu sinais de que a correção da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, só irá vigorar no próximo ano. Ele alegou que neste ano não será possível mexer na tabela por conta do chamado princípio da anterioridade que rege a tributação do Imposto de Renda.

De acordo com esta regra, uma medida de aumento do Imposto de Renda só pode começar a valer no ano seguinte. A questão é que para reduzir o imposto não precisa esperar o próximo ano.

A recomendação dos economistas da campanha do petista orientaram Lula a voltar atrás nesta promessa. Chegou a ser divulgado pela campanha que caso Lula ganhasse as eleições, a correção seria feita para R$3 mil, mas este patamar acabou caindo ainda mais.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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