Cartórios terão grande novidade envolvendo imóveis em breve

Em breve, os cartórios de todo o país poderão realizar a transmissão de propriedades já quitadas, mas que o vendedor se recusa ou está impedido de fazer a transferência do imóvel para o comprador, a chamada “adjudicação compulsória” do imóvel.

Atualmente, este procedimento já pode ser realizado através da Justiça, mas leva até cinco anos para ser resolvido. Com esta novidade, este prazo é reduzido para poucos meses, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

Em média, o tempo projetado para este procedimento em cartório é de até três meses. Esta possibilidade apareceu após a derrubada do veto do ex-presidente Jair Bolsonaro ao artigo 11 da Lei Federal nº 14.382, na véspera do Natal. Esta norma moderniza procedimentos nos cartórios.

O procedimento era caracterizado pela substituição da vontade do vendedor através de uma decisão judicial, o que agora pode ser resolvido através de uma administradora. Isto pode acontecer em casos em que o vendedor não queira cumprir um contrato firmado, ou em casos de ausência, morte, localização incerta e não sabida, incapacidade civil ou em casos de empresas extintas.

Segundo Eduardo Calais vice-presidente do CNB/CF, diversas cidades possuem problemas com loteamentos antigos ou até mesmo novos que ficam irregulares por longos anos, em situações como morte do loteador em que as escrituras definitivas não foram finalizadas, mesmo quando o local já foi pago.

Ele afirma que o procedimento é mais barato que uma ação judicial. O valor será tabelado segundo a lei estadual. “Nesse contexto, a transferência de um imóvel, sem nenhum débito, pelo Cartório de Notas é uma forma de desafogar o Poder Judiciário”, explica

O documento necessário para abrir o procedimento no cartório é a ata notarial, que deve ser feita por tabelião de notas. No documento deve constar a identificação do imóvel, nome e a qualificação do comprador ou dos sucessores, a prova do pagamento e a caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.