Um bônus de R$ 150. Este é o valor extra que alguns beneficiários do futuro Bolsa Família terão direito a receber. A quantia será destinada a crianças de até seis anos de idade que façam parte de famílias seguradas pelo programa.
O bônus de R$ 150, se limita a duas crianças por família. Desta forma, um mesmo titular do Bolsa Família terá a chance de receber um benefício mensal de até R$ 900, caso cumpra todas as regras de elegibilidade do programa.
O bônus de R$ 150 no Bolsa Família é uma forma de o governo Lula amparar as despesas extraordinárias dos jovens, além da transferência de renda fixa no valor de R$ 600. De acordo com o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, o pagamento está previsto para iniciar em março.
O prazo foi estipulado pelo ministro visando a execução de um pente-fino. O alvo serão os atuais registros de famílias no Cadastro Único (CadÚnico), banco de dados do Governo Federal que reúne informações sobre a população vulnerável.
Como garantir o bônus de R$ 150 no Bolsa Família?
Conforme mencionado, o CadÚnico será a porta de entrada para a nova versão do programa social. Logo, o cidadão de baixa renda que tiver o interesse em receber o bônus de R$ 150 no Bolsa Família deve tomar uma dessas duas atitudes:
- Procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e se inscrever no CadÚnico – cidadãos que ainda não fazem parte do sistema; ou
- Procurar uma unidade do CRAS para realizar a atualização cadastral – cidadãos que já fazem parte do CadÚnio.
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atual.
Lembrando que, estes são os dados que passarão pela análise do pente-fino. A atualização cadastral é obrigatória a cada dois anos ou sempre que houver alterações na estrutura familiar, como:
- Endereço;
- Telefone;
- Renda;
- Morte;
- Nascimento.