O Auxílio-Gás retoma os pagamentos no mês de fevereiro com uma novidade surpreendente para os segurados. A confirmação do governo Lula sobre a continuidade do programa em 2023 veio acompanhada da declaração de aumento no valor da parcela.
Desde o mês de dezembro de 2021 que o Auxílio-Gás ampara milhares de famílias vulneráveis já atendidas pelo Auxílio Brasil, atual Bolsa Família. O benefício começou pagando um valor equivalente a 50% da média nacional de preços do botijão de gás de 13 kg.
Meses mais tarde, a promulgação da PEC dos Benefícios possibilitou o aumento no valor do benefício de 50% para 100% da média nacional de preços do gás de cozinha. Com a iniciativa de Lula, este percentual será mantido a partir do mês que vem.
Caso o petista não tivesse tomado essa iniciativa, os beneficiários do Auxílio-Gás voltariam a receber uma parcela reduzida. Isso porque, o valor instituído pela PEC dos Benefícios contou com um prazo de validade de cinco meses, o qual expirou em dezembro de 2022.
Lembrando que o Auxílio-Gás é um benefício pago com periodicidade bimestral. Tendo em vista que a última parcela foi liberada em dezembro, os valores serão retomados somente no mês de fevereiro.
O Auxílio-Gás é viabilizado em conjunto com o calendário do Auxílio Brasil. Este por sua vez, paga os valores sempre nos últimos dez dias úteis, com base no dígito final do Número de Identificação Social (NIS).
Quem receberá o Auxílio-Gás em 2023?
A princípio, a crença era de que o Governo Federal manteria as regras do Auxílio-Gás implementadas pela gestão do ex-presidente, Jair Bolsonaro. Os pagamentos possuem periodicidade bimestral aos cidadãos que cumprirem estas regras:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
- Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
- Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim, foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:
- Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
- Com menor renda;
- Que tenham maior quantidade de integrantes;
- Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
- Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).