O governo Lula voltou a falar sobre a retomada de algumas das antigas regras do Bolsa Família. O ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, informou que irá debater o tema junto aos ministros da Saúde e Educação.
O intuito é debater a necessidade de retomar a cobrança da manutenção do cartão de vacinação atualizado, bem como a frequência escolar. Essas exigências faziam parte da antiga versão do Bolsa Família, e foram deixadas de lado pelo governo Bolsonaro durante a implantação do Auxílio Brasil.
As regras devem ser cumpridas, especialmente, pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família que possuem crianças em sua composição. Isso porque, o governo Lula pagará um benefício extra de R$ 150 para cada filho de até seis anos de idade.
Apesar do intuito em reviver algumas antigas regras do Bolsa Família, mudanças já foram planejadas para a nova versão do programa em relação ao Auxílio Brasil. Confira:
- Mudar o nome do programa de “Auxílio Brasil” para “Bolsa Família”, título utilizado pelo Governo Lula na criação do benefício;
- Tornar permanente o pagamento da parcela de R$ 600 a partir de janeiro de 2023;
- Instaurar à parcela fixa de R$ 600 o adicional de R$ 150 para cada família com criança de até 6 anos de idade. Famílias com até duas crianças nesse requisito receberão R$ 150 para cada criança;
- Exigir, como critério para recebimento do benefício, a atualização da carteira de vacinação;
- Exigir, como critério para recebimento do benefício, o comprovante de matrícula escolar (no caso de famílias com crianças).
Além disso:
- Existirá acompanhamento pré-natal para gestantes;
- Haverá acompanhamento de ações socioeducativas para crianças em situação de trabalho infantil;
- Mães que amamentam também serão acompanhadas.
Regras do antigo Bolsa Família podem ser reativadas
O presidente eleito já deixou claro a intenção de reviver os dias de glória do Bolsa Família 2023. Isso quer dizer que, as antigas regras do programa podem ser reativas assim que a nova versão for efetivada.
O programa destinava um recurso mensal no valor médio de R$ 189 para famílias caracterizadas nas linhas de pobreza e extrema pobreza, com uma renda mensal per capita entre R$ 89 e R$ 178, respectivamente. Mas para receber a cota máxima do programa, o grupo familiar deveria ser composto por gestantes, crianças ou adolescentes de até 17 anos de idade.
Enquanto isso, também existiam alguns outros benefícios complementares que aumentavam o valor mensal do Bolsa Família a depender da composição familiar, se limitando a cinco pessoas por família. Eram eles:
- R$ 41: para famílias com renda mensal per capita de até R$ 178, e que possuam em sua composição crianças ou adolescentes de até 15 anos;
- R$ 41: para famílias com renda mensal per capita de até R$ 178, e que possuam em sua composição gestantes, se limitando a nove parcelas mensais;
- R$ 41: para famílias com renda mensal per capita de até R$ 178, e que possuam em sua composição crianças de até seis meses, se limitando a seis parcelas mensais;
- R$ 48: para famílias com renda mensal per capita de até R$ 178, e que possuam em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos de idade;
Além disso, o Bolsa Família pagava um benefício complementar para auxiliar as famílias a superarem a condição de extrema pobreza. Este amparo era direcionado a grupos familiares com renda mensal per capita inferior a R$ 89, mesmo após receberem os benefícios complementares mencionados.