A contribuição previdenciária é o caminho para acessar benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2023, um novo valor passa a valer a partir dos recolhimentos feitos por trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI).
O reajuste anual do salário mínimo afeta diretamente no recolhimento da contribuição previdenciária. Logo, segurados individuais como motoristas e diaristas, além dos facultativos que não possuem atividade remunerada, devem pagar a Guia da Previdência Social (GPS), com o código respectivo à ativa.
A alíquota da contribuição previdenciária é responsável por determinar o valor a ser pago pelos segurados do INSS. Ao final de um determinado período de contribuições, o cidadão passa a ter acesso a benefícios que vão desde as tradicionais aposentadorias ao auxílio-doença, pensão por morte e outros.
Os novos valores da contribuição previdenciária para todos os grupos passam a valer a partir de fevereiro. Os cálculos se baseiam no salário mínimo de R$ 1.320. Neste cenário o MEI recolhe valores com base em 5% do piso nacional através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Confira abaixo!
Valores da contribuição previdenciária
Contribuinte facultativo de baixa renda
- Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico);
- A contribuição é de 5% do salário mínimo;
- O valor fica em R$ 66 ao mês, considerando o mínimo, ainda a ser oficializado, de R$ 1.320;
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte facultativo
- Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados;
- A contribuição é de 11% do salário mínimo;
- O valor fica em R$ 145,20 ao mês, considerando o mínimo, ainda a ser oficializado, de R$ 1.320;
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte individual
- Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas;
- A contribuição é de 11% do salário mínimo;
- O valor fica em R$ 145,20 ao mês, considerando o mínimo, ainda a ser oficializado, de R$ 1.320;
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte facultativo
- Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados;
- A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS, que ainda será definido neste mês;
- O valor mínimo será de R$ 264 e o máximo depende do teto do INSS;
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte individual
- Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas;
- A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS, que ainda será definido neste mês;
- O valor mínimo será de R$ 264 e o máximo depende do teto do INSS;
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte individual
- Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas;
- A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS, que ainda será definido neste mês;
- Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS;
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
MEIs
- Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na contribuição;
- Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS;
- A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 66) mais:
- R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria;
- R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços;
- O valor pode chegar a R$ 72 ao mês;
- O DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 20 de fevereiro;
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.