Tarifa Social: Conheça novas faixas de renda para obter isenção na conta de luz

Pontos-chave
  • Tarifa Social concede desconto na conta de luz para consumidores residenciais de baixa renda;
  • Desconto na conta de luz incide somente perante os 220 kWh consumidos mensalmente;
  • Registro no CadÚnico é essencial para ter desconto na energia elétrica.

O programa Tarifa Social é a criação do Governo Federal que permite o desconto na conta de luz de cidadãos brasileiros de baixa renda. Segundo uma apuração feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o número de beneficiários pode dobrar, ultrapassou a margem de 24 milhões em 2022.

Tarifa Social: Conheça novas faixas de renda para obter isenção na conta de luz
Tarifa Social: Conheça novas faixas de renda para obter isenção na conta de luz. (Imagem: Montagem/FDR)

A Tarifa Social é regulamentada pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e oferecido pelo Governo Federal aos consumidores residenciais de baixa renda. No entanto, para ter direito ao desconto na conta de luz é preciso saber que este incide somente perante os 220 kWh consumidos mensalmente. 

Um dos principais critérios para adquirir o desconto na conta de luz é a comprovação de uma determinada faixa de renda. É preciso se enquadrar na categoria de cidadão vulnerável para ter acesso à Tarifa Social. O FDR explica abaixo!

Quem pode ser incluído na Tarifa Social?

De acordo com o regulamento, para ter direito à Tarifa Social é preciso:

  • Clientes residenciais de baixa renda;
  • Famílias inscritas no CadÚnico;
  • Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
  • Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.

O desconto na conta de luz é aplicado no formato cumulativo, embora possam haver variações com base em cada faixa de consumo da instalação respeitando o limite de 220 kWh mencionado. Portanto, entende-se que quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto incidente. Veja!

  • Consumo mensal até 30 kWh – 65% de desconto;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
  • Consumo superior a 220 kWh – 0%.

Constatado o cumprimento de todos esses critérios, basta que o consumidor entre em contato com a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica da região onde reside para pedir a inclusão no programa e o consequente desconto na conta de luz.

Como solicitar desconto na conta de luz pela Tarifa Social

Para solicitar a inclusão no programa Tarifa Social é preciso entrar em contato com a concessionária de energia elétrica. Durante o atendimento deverá apresentar os principais documentos pessoais, como:

  • CPF; 
  • Carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
  • Na situação de indígenas ou quilombolas, também será necessário apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
  • Código da unidade de consumo que será beneficiada pelo desconto de até 65% na conta de luz;
  • Na hipótese de famílias com pessoas deficientes ou doentes que fazem uso de aparelhos para tratamento ligados na energia, é preciso apresentar o laudo médico comprovando a condição de saúde.

A inclusão no programa Tarifa Social é feita a partir do registro no Cadastro Único (CadÚnico). O sistema é uma espécie de banco de dados que reúne informações sobre a população brasileira de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social. 

Com o reajuste anual do salário mínimo implicará em mudanças no CadÚnico em 2023. Na prática, os cidadãos inscritos no banco de dados social do Governo Federal poderão seguir uma faixa de renda ampliada. 

Desde o dia 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo passa de R$ 1.212 para R$ 1.320. O aumento de R$ 108 altera as regras do CadÚnico no quesito de seleção, possibilitando que mais famílias façam parte do programa.

Desta forma, a família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região. 

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.