Foi aprovada em dezembro pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas entrou em vigor na última segunda-feira (2), a resolução nº 1.057/2022. Por meio dela, foi determinado que até seis prestações do financiamento imobiliário em atraso podem ser quitadas usando o saldo do fundo de garantia.
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